ESPAÇO ABERTO
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quarta-feira, 28 de maio de 2014
Fábio Chagas Theophilo 
Em meio ao debate que se instala sobre a CMTU e seu papel na sociedade, venho trazer minha contribuição. É decisão acertada do Poder Executivo em trazer esse assunto à pauta e aprofundar a discussão acerca da CMTU. Para iniciar, na América do Norte, notadamente nos EUA e Canadá, as cidades são verdadeiras empresas e, como tais, são administradas com todas as feições de uma empresa privada, onde se cobra eficiência.
Lá existe a figura do "gerente de cidade", em inglês "city manager", executivo profissional com formação acadêmica superior que gerencia o município. O gerente qualificado atua anos em sua função e, em muitos casos, suplanta o tempo de mandato do prefeito. Os melhores profissionais do país são disputadíssimos por diversas cidades. O emprego do gerente depende de sua eficiência à frente do ente administrativo, tal como em qualquer empresa privada.
É ele que cuida das demandas da cidade, tal qual o síndico de um prédio. No entanto, as atribuições municipais diferem das do Brasil, pois o município tem menos responsabilidades do que o Estado/Província e a União. Educação, planejamento, manutenção de estradas municipais e ruas, corpo de bombeiros são alguns exemplos de atribuições municipais na América do Norte. Aqui uma distorção de nosso país, que deve ser observada nesse debate. A União, que é o ente federativo mais rico, tem atribuições de menos, enquanto Estados e principalmente os municípios, estes os mais pobres dos entes, têm atribuições muito além de sua capacidade financeira. Os municípios vivem com "o pires na mão", daí a constate marcha de prefeitos a Brasília para pleitear mais recursos. A União arrecada bilhões em tributos e repassa parte desses recursos aos Estados por meio do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e aos municípios pelo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Boa parte do problema vem de cima.
No caso da CMTU, vejo que ela deixou de ser uma entidade apenas de trânsito e urbanização, de onde vem o "T" e o "U". Ela abrange outras atribuições como a coleta de lixo, o transporte coletivo, capina e roçagem, a fiscalização de posturas, dentre outras. Entendo que deva permanecer assim, e até agregar mais atribuições.
Dois pontos importantes. Primeiro, a CMTU, tal como ocorre no exterior, já possui estrutura de pessoa jurídica de direito privado, isto é, de empresa, como sociedade de economia mista que é com 99% de suas ações pertencendo à municipalidade. Isto é uma vantagem que traz uma nova dinâmica à gestão administrativa, pois não há as "amarras" da administração pública estatal. Um aspecto positivo, é que mesmo tendo natureza privada, ela tem realizado e realiza concursos públicos para buscar o melhor profissional no mercado.
Segundo ponto é que ela deve ser uma empresa municipal de gestão, inclusive em seu novo nome, pois suas atribuições vão além do trânsito e da urbanização, com quadro enxuto e eficiente. E com tantas atribuições, entendo que esta empresa municipal tenha orçamento próprio adequado aprovado pelo Legislativo, de sorte a fazer frente às suas demandas, pois atua em diversas áreas que seriam de responsabilidade da municipalidade. A CMTU, diga-se de passagem, não foi feita para dar lucro, em que pese sua natureza privada. O que se deve cobrar dela é eficiência administrativa, resultados concretos nas suas atribuições.
Há a necessidade também da criação de fundos específicos para o transporte, fiscalização de trânsito, coleta de lixo, urbanização, dentre outros, substituindo o genérico Fundo de Urbanização de Londrina, para se evitar por exemplo, que recursos das multas de trânsito sejam destinados ao aterro sanitário. Por fim, o que se observa é que a estrutura jurídica de empresa privada já existe. Basta que essa empresa municipal seja adequadamente utilizada e melhor aproveitada, que tenha transparência e principalmente eficiência, o que deve ocorrer com orçamento próprio suficiente e adequado a fazer frente às demandas em fundos específicos, e que possua profissionais qualificados em suas funções em seus quadros, além do "gerente da cidade".
FÁBIO CHAGAS THEOPHILO é advogado em Londrina
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