ESPAÇO ABERTO
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terça-feira, 08 de abril de 2014
Eduardo Biacchi Gomes 
A República Autônoma da Crimeia pertenceu à antiga União das Repúblicas Socialistas Soviéticas. No ano de 1954, por decisão de Nikita Kruschev, o território passou para o domínio ucraniano. Em 1991 foi reconhecida a autonomia da Crimeia e, atualmente, possui uma condição política especial, pois muito embora esteja sob os domínios da Ucrânia, mantém uma organização político-administrativa autônoma.
A Crimeia é uma região estratégica, tanto para a Rússia como para a Ucrânia. Em decorrência de questões históricas, possui fortes ligações étnicas e nacionalistas com a Rússia. Trata-se de uma área estratégica e econômica muito importante, devido à existência de recursos como o gás natural.
Geopoliticamente a Crimeia é disputada tanto pela Rússia quanto pela União Europeia, tendo em vista as negociações estabelecidas entre as partes, para o ingresso do país no bloco econômico europeu. A própria Rússia possui uma base militar naquela região autônoma, o que aumenta a influência bélica na região.
Com a intensificação da onda de protestos aumentaram os movimentos na Crimeia para o retorno da região autônoma aos domínios russos. Não é sem razão que a Rússia encaminhou tropas com o intuito de garantir a segurança e seus interesses, o que gerou insatisfação por parte dos Estados Unidos da América, relembrando os tempos da Guerra Fria.
No dia 16 de março a população da Crimeia decidiu pelo retorno da região autônoma à Rússia, gerando mais um desdobramento na complexa relação entre a Ucrânia, Rússia, União Europeia e Estados Unidos.
Vale destacar que, frente o Direito Internacional, encontram-se em choque dois princípios. O primeiro é a autodeterminação dos povos. Resumidamente, reconhece-se o direito e legitimidade em uma comunidade política em se auto-organizar, sempre respeitando os limites constitucionais do Estado. O segundo princípio é o próprio direito da integridade territorial do Estado, que veda os movimentos separatistas.
Trata-se de uma questão intrincada dentro do Direito Internacional, vez que a aplicação do princípio da autodeterminação possui limites, embora tenha sido utilizado como justificativa dentro do movimento de descolonização, ocorrido após a Segunda Guerra Mundial, e resultou no surgimento de países na África, Oriente Médio e Ásia.
Verifica-se que o tema não é de fácil solução para o Direito Internacional e existem inúmeros interesses políticos, econômicos e comerciais na Região Autônoma da Crimeia.
Por um lado, o interesse do bloco econômico europeu com o apoio norte-americano é claro: a Crimeia é um território de grande valia e o ingresso da Ucrânia na União Europeia seria vantajoso geopoliticamente e em termos econômicos. De outro lado, a Federação Russa não deseja perder a importante região autônoma para o ocidente, o que enfraqueceria mais o seu poder.
A onda de protestos que ocorreu na Ucrânia e levou à queda de Yanukovich trouxe como consequências a divisão do país, com o referendo que aprovou a volta da Crimeia para a Federação Russa, e o consequente não reconhecimento, por parte da União Europeia e Estados Unidos, do ato realizado naquela região autônoma.
A questão é de difícil solução, tendo em vista os interesses antagônicos da Federação Russa, Estados Unidos e a União Europeia que, em certo ponto, remontam os embates da Guerra Fria. Espera-se que, com a realização do referendo, a solução a ser encontrada seja a mais favorável ao povo.
EDUARDO BIACCHI GOMES é pós-doutor e professor de Direito Internacional do Centro Universitário Uninter em Curitiba


