Todo aluno que cursa uma faculdade de Direito aprende que o sistema penitenciário visa à ressocialização do apenado, uma vez que sua estadia seria uma passagem para "uma nova vida", após o périplo passado atrás das grades. Estuda-se também a passagem que foi do suplício e das penas degradantes que eram a forma de apenar até o século 18 para o sistema racional e disciplinar intitulado "penitenciária" - adotado hegemonicamente em grande parte dos países, nos dias de hoje, como a modalidade de pena por excelência.
Porém, nenhum aluno visita uma prisão, não vê o conceito em sua prática e muito menos se defronta com os livros críticos ou com as várias teorias que propõem outras formas de justiça penal. Oculta-se uma realidade atrás de uma verdade soberana – a de que existe ressocialização.
Sabemos hoje, não só pelo acúmulo de experiência em observar o sistema penitenciário, pelos estudos já realizados, pelos novos modelos que se vislumbram mais humanistas, como o da Noruega – que se a ressocialização existir não partirá de um modelo como o existente no Brasil – cheio de vícios, violências, corrupção, favorecimentos, falta de investimento e tratamento e mais do que tudo, falta de fraternidade e concepção racional de tratamento.
Se hoje no Brasil temos um índice de reincidência de 70%, 600 mil presos, altos índices de tudo o que existe de ruim dentro dos muros das prisões, pergunto: por que ainda insistir nesse modelo? Não seria o caso, de uma ruptura? De mudarmos o paradigma da pena e de seu cumprimento?
O modelo norueguês, guardando as devidas proporções pode servir de inspiração, porém jamais adotado em sua forma integral – até porque a realidade e o perfil do crime no Brasil é outro – porém, esse modelo trás uma magia e uma crença de que o ser humano pode ser conduzido a se transformar, com investimento, dedicação, amor e acompanhamento – o detento pode vir a ter uma vida digna após o cumprimento da pena – tornando a teoria da ressocialização algo possível.
Os críticos a essa ideia dirão: a Noruega possui apenas 4 mil presos – uma população carcerária infinitamente menor que a brasileira. E nesse sentido a que se perguntar: por que no Brasil chegamos ao número absurdo de 600 mil presos? Temos uma indústria do encarceramento ou uma indústria da condenação à pena de prisão? Qual o perfil do apenado brasileiro? A resposta é fácil: pobre, morador da periferia e subempregado. Gente que era excluída continuará excluída dentro da prisão e quando sair irá manter-se excluída – porque nunca foram incluídos em nada. Essa é a dura realidade do sistema que reflete o mundo extramuros. Quem nunca foi incluído jamais se sentirá como tal.
Repensar o modelo de justiça penal no Brasil atual é uma necessidade premente. Juristas, especialistas, sociológicos devem repensar formas em que a Justiça possa ser uma realidade, a pena algo regenerativo e principalmente a sociedade possa vislumbrar uma mudança concreta rumo a valores humanistas.
Há que se buscar uma utopia.

REGINA CÉLIA PEDROSO é professora de Sociologia e Antropologia Jurídica da Universidade Presbiteriana Mackenzie em São Paulo

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