A tese de que palavras não são inocentes aplica-se à atual disputa entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) em torno da definição de imóvel rural, para efeito de implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), do qual depende a desobstrução do Novo Código Florestal.
Por mais que isso pareça ser da alçada dos ambientalistas e dos proprietários rurais, seu desfecho terá implicações tão profundas para a sociedade que convém atentar ao que está efetivamente em jogo, o desmatamento para além do que foi previsto quando da modificação do Código Florestal em 2012.
Na ocasião, venceu o discurso de que era severo demais, porque impunha a todos os proprietários a obrigatoriedade de preservação de vegetação nativa no entorno de rios, nascentes e topos de morro, as APPs, além de reserva legal (RLs) em proporções compatíveis com a geografia local. Daí veio a possibilidade de um tratamento diferenciado e mais brando para os pequenos proprietários.
A justificativa pode até fazer sentido, pois segundo o último Censo Agropecuário (IBGE), nada menos do que 52,8% dos agricultores brasileiros vivem em estabelecimentos com área média de 2,9 hectares. Isso por si só faz as obrigações ambientais soarem como injustiça aos que já são profundamente injustiçados, desafiados a sobreviver da agricultura em parcelas ínfimas de terra, mas nem por isso o devido quinhão deixará de ser reclamado pela natureza, cujo equilíbrio depende da intocabilidade de fragmentos florestais. O que dizer então da prerrogativa de qualquer agricultor somente fazê-lo caso a sociedade pague mais por isso? Segundo o Censo, sobram ainda 98,8% de terras em mãos privadas, parte das quais em imensos estabelecimentos que ultrajam o princípio de equidade mínima para a ordem social. Contudo, a terra é uma dádiva da natureza, fonte insubstituível de toda forma de vida e sem qualquer participação humana em sua constituição, logo nenhum título ou cerca capaz de ameaçar o bem comum pode prevalecer por fato ou direito.
Não será o Novo Código Florestal que irá salvar os pequenos agricultores e tampouco é esse seu objetivo: prova disso é o mencionado impasse que o mantém bloqueado desde 2012.
A divisão entre pequenos e aquinhoados do campo é tão clara que há um ministério para cada um, o MDA para os primeiros e o Mapa para os médios e grandes proprietários, esse que está tentando, por uma manobra linguística, tornar todos pequenos para efeito da lei ambiental: para isso basta mudar o foco do proprietário para a propriedade, criando um CAR para cada matrícula de imóvel.
Se for bem sucedido nessa tarefa, imediatamente muitos médios e grandes proprietários que assim o são pela soma de imóveis que possuem, passarão a figurar diante da lei como pequenos proprietários, e isso lhes permitirá reduzir significativamente a área conservada em APPs e RLs.
Isso repercutirá no desmembramento de muitas outras médias e grandes propriedades, que ficarão pequenas somente no papel, para que seus detentores se beneficiem de uma legislação que, em nome dos vulneráveis do campo, nos imputou a todos um risco extraordinário, porque o ambiente que necessitamos depende das RLs e APPs. Esse eventual desfecho poderá tornar ainda mais nefasto o Novo Código Florestal, já alheio ao fato de que ao direito de propriedade corresponde o dever do proprietário de cuidar daquilo que pulsa sob sua guarda, mas não lhe pertence, a natureza. Qualquer manobra capaz de outorgar o direito de destruí-la para além do suportável deve ser amplamente repudiada, sob pena de as gerações vindouras pagarem por esse crime de omissão.

ELIANE TOMIASI PAULINO é professora da Universidade Estaduald e Londrina (UEL), doutora em Geografia pela Unesp e pós-doutora em Desenvolvimento Territorial pela SMU do Canadá

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

mockup