Dos vários pontos polêmicos do Projeto-Lei nº 2.126/2011 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil - "Marco Civil da Internet" -, alguns se destacam: a primeira questão polêmica diz respeito à privacidade dos indivíduos. Atualmente, a privacidade do cidadão virou mercadoria na internet. É notório que plataformas como Google, Facebook, Yahoo, etc, coletam informações dos seus usuários indiscriminadamente. Os dados coletados ajudam a construir padrões de consumo e comportamento de uso dos usuários na rede. O caso é tão sinistro, que um agente de uma agência de espionagem estadunidense acabou revelando ao público o descabimento com que às informações dos usuários estavam sendo coletadas na rede. O episódio foi bárbaro, único e sem precedentes na história curta da civilização mundial! As ações de espionagem dos estadunidenses se assemelharam, infelizmente, às teletelas, que vigiavam os indivíduos ao bel prazer do regime totalitário do Grande Irmão, no livro profético "1984", do escritor inglês George Orwell.
Outro ponto bastante polêmico é o princípio da neutralidade de rede. É uma questão que atinge interesses econômicos dos consumidores e das empresas de telecom. Com a aprovação do princípio da neutralidade de rede, ficará garantido que todo o conteúdo disponibilizado na rede pelo provedor deverá trafegar de forma igualitária e com a mesma qualidade de imagem e som. Ou seja, sem a neutralidade de rede na internet, os consumidores estarão submetidos à contratação de produtos e serviços de internet, semelhantes aos serviços e produtos que são contratados das TVs a cabo. Dessa forma, poderá existir um preço diferenciado para cada pacote que o usuário desejar acessar na rede. A liberdade de expressão dos indivíduos também estará em jogo: dependendo do que você escreve e comenta em um site, por exemplo num blog de notícias em geral, de quem é a responsabilidade do conteúdo registrado? Do indivíduo que escreveu, do site (blog) ou do provedor de acesso à internet. Logo, a insegurança jurídica acabará sendo inevitavelmente alcançada quanto às possíveis violações de regras e princípios do Direito do Consumidor, com desdobramentos no Direito Civil, Empresarial e Penal. Por exemplo, políticos corruptos e ladrões do dinheiro público, que não aceitam críticas e ameaçam com processos os indivíduos, os blogueiros e os provedores por conteúdos disponibilizados na rede.
Dessa forma, as questões espinhosas que envolvem o "marco civil da internet" devem ser discutidas com maior profundidade, clareza e respeito no sentido de defender sempre a parte mais frágil nesta relação: o consumidor. Caso contrário, a internet que hoje tem um papel fundamental em estreitar laços de amizade entre as pessoas, países e de semear o conhecimento humano (científico e tecnológico), acabará se transformando num poderoso mecanismo de espionagem, lucro e interesses escusos. Num pior cenário: a internet será transformada numa plataforma de manipulação, doutrinação e vigilância constante de indivíduos, em favor de regimes opressores e totalitários, muito semelhante às ferramentas das teletelas, com o uso costumeiro da novilíngua para reduzir o pensamento crítico e revolucionário da população, tão bem registrados no livro "1984", do visionário escritor inglês, George Orwell.

ANTONIO SÉRGIO NEVES DE AZEVEDO é estudante de Direito em Curitiba

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