Em 15 de marco de 1983, as nações unidas estabeleceram o dia mundial do consumidor. Porém, este reconhecimento mundial teve sua origem 21 anos antes, quando o então presidente norte-americano John F. Kennedy pronunciou ao congresso do seu país, pela primeira vez em toda história, os primeiros direitos fundamentais dos consumidores, que, como veríamos na sequência, influenciaria todo o mundo.
Na ocasião, afirmou que "se aos consumidores são oferecidos produtos de baixa qualidade, se os preços são exorbitantes, os remédios não são seguros ou úteis, quando o consumidor não tem a possibilidade de escolher com base em corretas informações, então seu dinheiro está sendo desperdiçado, sua saúde e segurança são ameaçadas, e o interesse nacional sofre".
Nessas palavras de mais de 50 anos atrás estão a origem de toda proteção ao consumidor que o mundo iria desenvolver.
Todo ano, desde então, neste dia as organizações de proteção e representação dos consumidores recordam os fundamentos em que se apoiam os direitos conquistados nas mais diversas legislações consumeristas mundiais, como Europa, Estados Unidos e Brasil, bem como a necessidade de continuar a enfrentar as injustiças sociais, os abusos dos poderes econômicos.
As palavras do presidente John F. Kennedy, passados mais de 50 anos, são absolutamente atuais, pois ele defendeu o direito de segurança, de ser protegido contra o marketing de produtos que fossem prejudiciais à saúde e à vida, bem como defendeu o direito de ser informado contra publicidades enganosas, fraudulentas e outras praticas, de modo a poder escolher os produtos de forma consciente. Nesse sentido, introduziu o direito à escolha do consumidor, tendo acesso à variedade de produtos e serviços a preços competitivos. Por fim, lutou pelo direito do consumidor em ser ouvido, para reclamar seus interesses na condição de consumidor, recebendo toda a necessária atenção pelos órgãos competentes de proteção.
No Brasil, em 1988, com a promulgação da constituição federal, estabeleceu-se que a defesa do consumidor é direito e garantia fundamentais.
Em 1990, com a criação de uma das mais importantes leis do País, o Código de Defesa do Consumidor brasileiro, promoveu-se um verdadeiro avanço na política nacional das relações de consumo, tendo como objetivo o respeito à sua dignidade, o atendimento das necessidades dos consumidores, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.
O reconhecimento da grande importância que tem o direito do consumidor no Brasil está evidente quando, há pouco tempo atrás, o governo federal criou uma lei para determinar que todo e qualquer estabelecimento comercial mantivesse um exemplar do Código de Defesa do Consumidor ao alcance de todos.
Desse modo, tendo a comissão de direitos do consumidor o intuito de promover a defesa dos dispositivos constitucionais e legais, por meio de amplo e contínuo estudo de normas consumeristas, a fim de embasar suas atividades de difusão de conhecimento nos meios sociais, de deliberação e defesa de políticas públicas, de fomento à cidadania e ao estudo acadêmico, científico e cultural, contribuindo com aprimoramento profissional, com a viabilização da harmonia das relações de consumo e com a pacificação social, buscando cumprir seus objetivos de forma direta através de ações de ensino, pesquisa e extensão, convida os consumidores a refletirem sobre essas importantes conquistas, convidando-os a participar do evento realizado por esta Comissão, hoje, a partir das 9 horas da manhã, no Calçadão, com o intuito de conhecer cada vez mais o código de defesa do consumidor. Pois, afinal, como disse o presidente John F. Kennedy, em 1962: "consumidor somos todos nós".

EDUARDO TOZZINI é membro efetivo da Comissão de Defesa do Consumidor

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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