Considere a seguinte situação hipotética: um casal é convidado para um jantar, sem as crianças. Convite aceito, uma babá é contratada para cuidar do filho de 6 anos na noite do evento. Contudo, uma emergência impede a moça de comparecer à residência, fato que comunica minutos antes do horário estabelecido. O casal se recusa a declinar o compromisso e considera, pela primeira vez, deixar o garoto sozinho em casa. A mãe, preocupada com a segurança, explica que a porta deverá permanecer trancada por dentro, não podendo ser aberta em hipótese alguma. Para garantir que o garoto não se esqueça da ordem, ela cola na porta uma enorme cartolina com os dizeres: "Proibido abrir a porta" e, abaixo, estabelece uma consequência caso ele descumpra a regra.
A criança promete que não irá desobedecer e os pais vão para o evento. Ocorre que a matriarca não se deu conta que esquecera ligado o ferro de passar. Algum tempo se passa, quando então o aparelho, superaquecido, dá início a um incêndio, que rapidamente toma grandes proporções. De imediato, a criança corre em direção à porta de entrada, mas antes de tocar a maçaneta, lê a mensagem escrita na cartolina: "Proibido abrir a porta". O casal ao chegar se depara com a residência reduzida a cinzas. O filho, sem um arranhão, os aguarda amparado pelos bombeiros. O ato de abrir a porta e fugir salvou-lhe a vida. Eis a pergunta: O filho, ao abrir a porta, violou a norma imposta pela mãe ou não?
Muitos profissionais do Direito, ao serem questionados, afirmam que a norma foi violada. Quanto à punição, a maioria concorda que aplicá-la seria injusto. A história traduz claramente a ideia principal do livro "A Quarta Dimensão do Direito", lançado recentemente. A obra foi pensada para auxiliar estudantes e profissionais na sua principal atividade: a interpretação jurídica. Porém, seu conteúdo propõe uma mudança significativa da visão tradicional do Direito e sua compreensão, questionando a segurança jurídica embasada na literalidade da lei, a qual tem sido o nosso "porto seguro". Ao longo da minha vida, me deparei com a dificuldade dos profissionais em interpretar o Direito. Com o tempo, vi que esse é um problema grave no Brasil.
A interpretação enunciativa, conforme lecionada em muitas faculdades, ancora toda a segurança jurídica à lei codificada. No entanto, muitas vezes, norma e enunciado confundem-se, e os papéis de legislador e intérprete ficam obscuros. É preciso perceber que o Direito tem dois planos distintos, porém, interligados, quais sejam: o enunciativo e o normativo. O plano enunciativo é criado pelo legislador, sendo que o que ele consegue fazer é apenas projetar um "dever ser" (norma) na forma de um enunciado. Já o plano normativo é uma criação pessoal do intérprete, a partir do plano enunciativo. O que existe antes da interpretação é simplesmente o texto do enunciado legal, por vezes confundido com a norma. Ninguém interpreta a norma, pelo simples fato de que isto é impossível.
Na história supracitada, se o garotinho tivesse respeitado a proibição prevista expressamente no texto do enunciado, ele teria violado a "norma". Compreendendo que o objetivo de sua mãe era proteger sua vida, ele deliberadamente produziu uma norma aparentemente distinta do enunciado, mas absolutamente afinada com a ordem jurídica estabelecida. Assim, há sempre duas normas envolvidas no processo interpretativo: a projetada pelo legislador e a definida pelo intérprete. Para interpretar o Direito, não basta saber ler um enunciado é preciso muito mais do que isso.
O Direito vive uma grave crise existencial, pois ainda não sabemos responder à elementar pergunta: o que é legalidade? As respostas até aqui dadas à questão são insatisfatórias.

RENATO GERALDO MENDES é jurista em Curitiba e autor da obra "A Quarta Dimensão do Direito"

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