A importância do perdão Francis Bacon, filósofo inglês (1561-1626), dizia que "a vingança nos torna igual ao inimigo; o perdão nos torna superior a ele". Diz-se que é necessário perdoar para seguir adiante. Mas não é fácil compreender por que o perdão é tão essencial na vida, nem acreditar que sem perdão não existe paz. O certo é que todo o ser humano busca o perdão em algum momento: quer ser perdoado ou tem que perdoar pelos erros, mágoas, palavras ásperas, gestos cortantes, atitudes insensatas, comportamentos impensados, partidas abruptas, rupturas violentas, ausências, ressentimentos, raivas ocultas, desejos proibidos... Eventualmente, é necessário perdoar-se a si próprio, bem antes de perdoar os outros. Algumas pessoas são incapazes de perdoar e passam pela vida acumulando rancores e gerando sofrimentos intensos e desnecessários. Pessoas rancorosas são sempre pessoas infelizes. Mas os caminhos para o perdão são violentos, penosos, lentos, difíceis. Porque o perdão é um gesto de amor vindo diretamente do coração, em situações em que o coração está cheio de tudo menos de amor, em horas em que predomina a ira, o ódio, o ressentimento e a mágoa. Para perdoar é preciso, antes de mais nada, querer perdoar. É preciso tocar nas feridas e, às vezes, abri-las de novo. Perdoar não é esquecer. É um estado anterior ao esquecimento: é quando a memória ainda está em carne viva, e há dor, raiva e rancor – é nesse momento que se torna vital perdoar. E sabe-se que o perdão é necessário exatamente porque existe dor – quando se perdoa a dor vai-se. Perdoar é libertar-se, é ser maior do que a mágoa e o rancor é ter controle sobre as emoções. Mahatma Gandhi (1869-1948) defendia que "o fraco jamais perdoa; o perdão é uma das características dos fortes". INACIO GOMES DA SILVA é advogado em Londrina
Barriga de aluguel Barriga de aluguel define-se como maternidade de substituição e é um acordo em que a mulher se engravida de terceiro com o objetivo de dar à luz criança a ser assumida e criada por outros, especialmente familiares. É um acordo denominado contrato de gestação e tem como fundamento possibilitar à mulher, que será a mãe de direito, realizar-se um propósito íntimo, já que não dispõe de condições para se engravidar biologicamente. O termo passou a ter tanta expressão que se tornou até nome de novela brasileira, que foi ao ar de agosto de 1990 a maio de 1991. Recentemente, decisão do STJ tratou do tema, reconhecendo que é plausível a chamada fertilização "in vitro", mas estabelecendo que a criança deveria ficar com o pai, antecedendo ao que ocorreu no mundo da novela, em que a disputa pelo bebê não levou em consideração a atuação da mãe, que suportou, durante nove meses, todos os riscos e atropelos da gravidez. Nesses casos, a posição da doutrina é no sentido de proteger os legítimos interesses da criança e essas decisões levam em consideração a opinião do Ministério Público, da mãe biológica, do pai genitor e das famílias envolvidas e a decisão referida ratificou que o assunto é relevante e vem sendo tratado desde o início dos anos 90, quando a própria sociedade admitiu que esses casos são normais, nada obstante ferirem opiniões conservadoras. Por outro lado, o TJ-MT decidiu que a criança nascida de barriga de aluguel seria registrada em nome dos pais (pai fornecedor da matéria prima e da mãe estranha à fecundação), cabendo a ambos todos os direitos que decorrem dessa situação, inclusive de comunhão dos pais com a criança assim fertilizada. A discussão e a apreciação do tema estão na ordem do dia, mobilizam os tribunais, devendo, contudo, haver tarefa de equilíbrio entre a permissão da Justiça e os interesses e direitos do menor, bem como também do Conselho Regional de Medicina, que resolveu tratar a questão como de natureza médica. Na Bíblia, no livro de Gênesis, existe a narrativa de Abraão, com sua mulher Sara e a criada Hagar, a quem foi cometido o encargo de, como fornecedora do ventre, dar à luz o filho Ismael.
MOISES DE GODOY é advogado em Londrina



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