Alzeimer: última fase da existência

De tanto escutar falar de Alzeimer, fiz o seguinte raciocínio: Alzeimer é igual a um cesto de maçãs. Quando são colhidas ainda não estão completamente maduras, (assemelham-se a uma criança recém-nascida que ainda não atingiu a fase de entendimento das coisas). As maçãs precisam de mais um tempo para completarem a fase que reúne todas as qualidades e assim poderem ser consumidas. Essa evolução pode se dar no cesto, aguardando a coincidência das suas qualidades com as que o consumidor deseja.
A criança, nas primeiras fases da vida, não sabe nada. Com o passar do tempo, vai amadurecendo e se tornando uma pessoa com aquelas qualidades, que todos conhecemos, que evoluem até serem adultas, com o máximo de desempenho.
Quando começam a envelhecer, vão perdendo algumas qualidades, até voltarem quase à situação de recém-nascido, por nada saberem.
Essa criança, que veio do nada e evoluiu tanto, está agora voltando para aquele estágio de nada saber, até morrer e voltar à terra, de onde veio. Veio do nada e volta para lá.
Com as maçãs, acontece o mesmo. Se não forem consumidas, continuam evoluindo no seu ciclo biológico, até a degradação completa e viram lixo, que volta para a terra. As maçãs podres vão para o lixo.
O ser humano também. Do ser humano, nessa fase final, diz-se que está com Alzeimer. Isso, na verdade, não é doença. Isso é a última fase da sua existência.
Foi feito assim e ninguém se livra disso, salvo se tiver a sorte de morrer mais cedo, como a maçã que pode ser consumida antes de estar completamente madura e, assim, se livra de ir para o lixo.
Dizer-se que Alzeimer é falta de memória, só pode ser de quem não entendeu o que acabo de dizer.
Jovens também podem ter e têm com frequência falta de memória e nem por isso se diz que estão com Alzeimer. Além da falta de memória, as pessoas também podem atingir a idade em que também têm menos ou nenhum olfato, audição, tato e vários outros sentidos e órgãos funcionando em grau decrescente, até que atingem a parada do último órgão que as mantinham vivas: o coração.

ABEL AGAPITO DE FREITAS É engenheiro agrônomo em Londrina




Tragédia do cumprimento das penas

É estranho notar que somente após a prisão de alguns privilegiados do mensalão, é que se deram conta de que as penitenciárias não têm o mínimo de condições para abrigar seres humanos. Muito já se falou sobre a situação caótica e miserável pela qual passam aqueles que têm de cumprir penas. E o pior disso tudo é que são colocados todos na mesma condição, inclusive aqueles que praticaram crimes menores que poderiam ser remidos com a pena de trabalho.
Há necessidade urgente de medidas para modificar esse cumprimento da pena, o que é uma tarefa para os políticos. Não se pode dizer, impiedosamente, que aquele que atingiu a sociedade deve pagar pelo que fez e ser trancafiado numa masmorra medieval, sem direito a quase nada. Dentro dos distritos policiais de Londrina, do Paraná e do Brasil, o ambiente é de absoluta e total miséria. O desamparo e as condições de vida nesses locais são insuportáveis. Daí a finalidade da pena que é, recuperar o preso para o seu retorno ao convívio social, não é atingida. Em diversos lugares já foi pedida a interdição de cadeias públicas ou distritos policiais. Ressalte-se que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, ao visitar um presídio no Nordeste, encontrou um preso que estava a 500 dias sem qualquer formação de culpa ou processo. Num país civilizado, onde as verbas públicas podem suprir todas as necessidades sociais, não se pode admitir o descumprimento da lei pelas próprias autoridades encarregadas de aplicá-la.
O Brasil arrecadou até o novembro de 2013 a quantia de um trilhão de reais de impostos, segundo divulgou o "Impostômetro". Como se nota, existe dinheiro para todas as necessidades sociais. No entanto, é preciso vontade política e compaixão daqueles que erraram e encontrar meios de remir suas penas sem ultrapassar os limites impostos pela Justiça, pois aí a pena é bem maior do que aquela que foi imposta ao condenado.

SERVIO BORGES DA SILVA É advogado em Londrina

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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