Você sabia que é possível contribuir com a promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes por meio do Imposto de Renda? As doações podem ser realizadas ao Fundo para a Infância e Adolescência (FIA) de municípios e estados brasileiros. Estabelecida pela Lei 8.069/90 pode ser deduzida do Imposto de Renda e não traz ônus a quem colabora.
O FIA é um instrumento de captação de recursos provenientes de fontes diversas, exclusivamente destinadas à promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. Foi criado por uma legislação própria nas instâncias municipal, estadual, distrital e nacional e é vinculado aos Conselhos de Direito. A deliberação, gestão e aplicação dos recursos do Fundo são de responsabilidade dos conselhos, fiscalizados pelo Ministério Público e Tribunal de Contas de cada esfera.
Os contribuintes podem destinar parte de seu imposto de renda a projetos aptos a receberem recursos do FIA, deste modo além de colaborar com projetos que beneficiam crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social também contribuem para o fortalecimento da participação social nas decisões sobre as políticas públicas.
A doação precisava ser feita até dia 31 de dezembro do ano a que a declaração se refere, sendo a dedução de até 6% no caso das pessoas físicas que optam pela declaração completa ou 1% no caso de pessoas jurídicas que declaram pelo sistema do lucro real. A partir de 2010, graças ao artigo 260 da lei 12.594, as pessoas físicas ganharam a possibilidade de realizar a dedução do imposto de renda até o limite de 3%, dentro do prazo estipulado para o envio da declaração de IR (março e abril).
Para realizar a doação, o primeiro passo do contribuinte é escolher para qual FIA gostaria de destinar a dedução do IR. A escolha pode ser o fundo de algum município, estado ou até mesmo para o fundo nacional. Em seguida, o doador deve entrar em contato com o Conselho de Direito da Criança e do Adolescente responsável pelo fundo e verificar qual o procedimento para realizar a doação. É importante também perguntar como o recibo da contribuição será enviado porque a Receita Federal pode solicitar esse comprovante.
Contribuindo com os fundos das crianças e adolescentes você exerce a cidadania responsável, ajudando a transformar a realidade de nossas crianças e jovens.
Pequenos gestos são capazes de grandes mudanças. Transforme o seu imposto de renda em solidariedade.

VANDERLÚCIA DA SILVA é administradora especialista em Marketing e em Gestão Estratégica de Projetos e coordenadora de parcerias e alianças estratégicas da Rede Marista de Solidariedade, do Grupo Marista

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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