Benéficas mudanças no ambiente de negócios já começam a aparecer em consequência da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), antes mesmo de ela ser regulamentada. Aprovada e sancionada em agosto, ainda depende de processo de análise de vetos. A lei, que abre a possibilidade de punição de pessoas jurídicas em caso de corrupção, descortinou um horizonte até então pouco percebido por muitos executivos, que constatam agora a necessidade de criar ou reforçar a área de compliance, até como forma de comprovar uma atuação ética.
Programas de compliance são conhecidos por empresas de capital aberto, que têm por compromisso atuar com transparência e seguir os parâmetros de governança corporativa.
A disseminação do conceito de compliance, graças à Lei Anticorrupção, certamente vai provocar uma mudança cultural no modus operandi das empresas e organizações, mas não sem apresentar desafios que, sob vários aspectos, são muito brasileiros. Atuar como empresa ética significa erradicar a cultura de tolerância com desvios de conduta de toda sorte.
O incentivo às mudanças deve-se, em grande parte, a um dos artigos da lei, que prevê redução de pena a empresas que comprovarem programas de compliance. Presume-se que, dessa forma, haja menos possibilidade de um funcionário ter desvios de conduta e a empresa pode, eventualmente, se eximir de culpa. Sem conformidade, o terreno se torna mais fértil para atitudes não éticas.
A Lei nº 12.846 também inova ao envolver a atuação de empresas brasileiras no exterior. Nesse sentido, está alinhada a legislações dos Estados Unidos e da Grã-Bretanha, por exemplo.
Com a globalização cada vez mais consolidada, a tendência é de que os governos se preocupem não apenas com a corrupção dentro de casa, mas também portas afora. Em tese, a Lei Anticorrupção pode ser aplicada no recente caso de uma empresa estrangeira que revelou um esquema de corrupção em licitações de serviços públicos no Brasil.
Resumidamente, pela lei, são atos lesivos à administração pública, nacional ou estrangeira, prometer ou dar vantagem indevida a agente público; financiar ou patrocinar atos ilícitos; fraudar processo licitatório; criar, de modo fraudulento, pessoa jurídica para participar de licitação pública; obter vantagem ou benefício indevido em contratos com a administração pública; manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos; ou dificultar investigação ou fiscalização de órgãos ou agentes públicos. Tudo isso para evitar os descaminhos no relacionamento público-privado.
Após três anos no Congresso, a lei foi votada e sancionada no início de agosto, em boa parte por conta da pressão popular decorrente das manifestações de junho.
Proposto pelo Executivo, o Projeto de Lei 826/2010 se transformou na Lei Ordinária 12.846/2013. Como foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff com alguns vetos, a Câmara constituiu Comissão Mista incumbida de relatar o veto.
Entre as punições previstas estão multas que podem ir de 0,1% a 20% do faturamento da empresa, perda de bens, suspensão de atividades ou até a dissolução da pessoa jurídica em caso de empresas-laranja. As penas podem ser atenuadas se as organizações colaborarem com as investigações ou se já tiverem mecanismos de compliance.
Como com os princípios de sustentabilidade, em que grandes empresas adotam modelos internos e passam a exigir o mesmo de fornecedores, apresenta-se hoje uma grande oportunidade de criarmos um círculo virtuoso de compliance. Duas consequências imediatas podem ser vislumbradas com isso: o Brasil vai atrair mais investimentos externos e a relação entre o setor privado e o setor público será mais ética.

ROBERTO ABDENUR é presidente Executivo do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) em São Paulo

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

mockup