ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 18 de outubro de 2013
João Eugenio Fernandes de Oliveira 
É comum escutar as pessoas pedindo que novas leis sejam editadas, que nossas leis são ultrapassadas ou que faltam leis no Brasil. Mormente em situações de comoção social, como em casos de crimes bárbaros, sempre os repórteres vão às ruas e os entrevistados dizem a respeito da falta de leis e de que o Código Penal é atrasado e precisa ser reformulado.
Os comentarias dos telejornais mostram a fachada do Congresso Nacional e a reportagem logo menciona que temos leis ultrapassadas e que precisam ser urgentemente revistas. O Código Penal é de 1940! Logo exclama o apresentador. Mas pouco se fala das leis existentes e de que elas não são, na maioria das vezes, cumpridas. Volto ao exemplo das questões criminais. Como dizer que a Lei de Execução Penal é boa ou ruim se ela nunca foi cumprida na sua integralidade?
Nossos políticos, principalmente os executores (prefeitos, governadores e até a presidente) vivem chorando que não têm dinheiro suficiente para execução de obras de melhoria e tal. Mas eles não são capazes de cumprir as leis mais comezinhas, que não geram gastos, ou que geram poucos, mas que trariam benefícios claros a todos os cidadãos, indistintamente. Se a lei fosse executada, situações cotidianas de todos os cidadãos seriam, no mínimo, mais confortáveis, e porque não dizer seguras.
Em Londrina o chefe do Executivo tem em suas mãos duas leis de suma importância para o bem-estar da população e a ordem na cidade. São o Código de Postura do Município e o Código de Obras.
O regramento municipal no que diz respeito às calçadas onde milhares de pessoas circulam diariamente tem normas cogentes (que podem ser aplicadas imediatamente e de forma coercitiva), mas que não o são executadas em Londrina.
É muito comum, principalmente em terrenos sem construção, não haver calçamento para os pedestres. E isso não é exclusividade de bairros pobres e afastados do centro. Na própria Gleba Palhano, menina dos olhos de Londrina, é fácil encontrar terrenos sem calçamento. Ou seja, o pedestre é obrigado a andar na rua, pondo em risco sua segurança e a dos próprios motoristas que nela trafegam. Isso sem contar a questão da sujeira provocada quando chove ou mesmo da simples, e não menos importante, estética visual.
Veja o que diz expressamente o artigo 104 do Código de Obras de Londrina: "Os proprietários de datas urbanizadas que tenham frente para ruas pavimentadas ou com meio fio e sarjetas são obrigados a executar calçadas, de acordo com o projeto estabelecido pelo município, bem como conservar as calçadas à frente de suas datas". E depois acrescenta o parágrafo 5º: "No caso de não cumprimento do disposto no caput deste artigo ou quando as calçadas se acharem em mau estado, o município intimará o proprietário para que providencie a execução dos serviços necessários e, não o fazendo, dentro do prazo de 30 dias, o município poderá executar a obra, cobrando do proprietário as despesas totais, dentro do prazo de 30 dias, acrescido do valor da correspondente multa". A lei está aí, basta aplicá-la. Notifiquem, multem, executem a lei.
Outros exemplos: o artigo 36 do Código de Posturas do Município diz que não se pode bloquear as calçadas e passeios, devendo estes ficar livres ao trânsito de pessoas. Também o artigo 38 que proíbe estacionamento de veículos sobre as calçadas e o artigo 40 que diz não ser permitida a preparação de argamassa nas calçadas. Uma volta na cidade e verão muitas situações contrárias à lei.
Já o artigo 83 proíbe vendedores ambulantes de permanecerem com seus carrinhos nas calçadas. Só sentiria saudade do cheiro da gordura do bacon do carrinho de cachorro quente queimando na chapa. Mas isso seria muito bom para o meu regime.
Basta cumprir a lei que já está posta, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito, ou seja, vale repetir e enfatizar: a lei existe e é pragmática, cogente e plenamente aplicável. O que não há é o seu cumprimento. Chega de mais leis.
JOÃO EUGENIO FERNANDES DE OLIVEIRA é advogado em Londrina
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