ESPAÇO ABERTO
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terça-feira, 08 de outubro de 2013
René Ruschel 
Findo o julgamento dos chamados embargos infringentes da Ação Penal 470 o mensalão - pelo Supremo Tribunal Federal, o advogado Ives Gandra, em entrevista à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo, afirmou que "o ex-ministro José Dirceu foi condenado sem provas". Para ele, a teoria do domínio do fato, adotada de forma inédita para condená-lo, traz uma insegurança jurídica monumental à sociedade, afinal, a partir de agora "mesmo um inocente pode ser condenado com base apenas em presunções e indícios".
A declaração do jurista com mais de 56 anos de advocacia, professor emérito da Universidade Mackenzie, da Escola de Comando e Estado Maior do Exército, da Escola Superior de Guerra e autor de dezenas de livros publicados tem um peso importante. Não bastasse, Gandra e Dirceu sempre estiveram em lados opostos no pensamento político e jurídico. "Eu me dou bem com o Zé, apesar de termos divergido sempre e muito."
Em estilo didático e professoral, o "velho mestre" foi simplista para explicar o porquê do temor. Ou como diria Nelson Rodrigues, o óbvio e ululante. "Com a teoria do domínio do fato eu passo a trabalhar com indícios e presunções. Não busco a verdade material. Você tem pessoas que trabalham com você. Uma delas comete um crime e o atribui a você. E você não sabe de nada. Não há nenhuma prova senão o depoimento dela - e basta um só depoimento. Como você é chefe dela, pela teoria do domínio do fato, está condenada, pois deveria saber. Todos os executivos brasileiros correm agora esse risco. É uma insegurança jurídica monumental. Como um velho advogado isso me preocupa. A teoria que sempre prevaleceu no Supremo foi a do "in dubio pro reo" (a dúvida favorece o réu).
O que o grito das multidões parece não ter compreendido é que a questão de fundo não era condenar ou absolver José Dirceu. Era não permitir que o STF abrisse o precedente de julgar sem o ônus da prova. O procurador geral da República, Roberto Gurgel, reiterou em diversas ocasiões que não havia qualquer prova material contra o ex-ministro. Era preciso buscar uma fórmula que justificasse sua condenação.
A teoria do domínio do fato nasceu na Alemanha, em 1939, para julgar os crimes cometidos pelo partido nazista. À época, graças à jurisprudência alemã, não foi aceita. Mesmo nessas circunstâncias era preciso a materialização da prova. Além disso, o acusado deve ser autor do crime e não um partícipe.
No episódio do mensalão, a mídia tentou de todas as maneiras pautar o julgamento e exigir a punição dos acusados, principalmente José Dirceu. Nos dias que antecederam a sessão de voto do ministro Celso de Mello, os editoriais e colunistas dos principais jornalões, assim como os telejornais de televisão, foram unânimes em afirmar que o voto favorável, como aconteceu, poria em risco a credibilidade do Poder Judiciário assim como do próprio STF.
Uma enorme bobagem. O Brasil vive uma democracia plena, com os poderes constituídos a exercer suas prerrogativas sem qualquer interferência.
O silencio da imprensa verde-amarela em relação à entrevista do advogado Ives Gandra não surpreende. Os principais sites da internet, sempre ágeis em divulgar e acompanhar o processo deram pouco ou nenhum destaque à matéria. Veículos de comunicação têm o direito de manifestar e defender qualquer posicionamento político; de apoiar ideologias ou mesmo partidos, inclusive candidaturas em épocas de eleição. Abominável é a omissão ou parcialidade explícita a serviço dos interesses de grupos econômicos ou políticos.
RENÉ RUSCHEL é jornalista em Curitiba
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