A inviolabilidade do direito à vida é direito constitucional garantido a todos "sem distinção de qualquer natureza". Se assim é, por que alguns insistem na constitucionalidade do crime grotesco do aborto, o qual não passa de infanticídio cometido dentro do ventre materno?
Se a ciência mostrou que da fusão do óvulo com o espermatozoide surge uma nova vida, com um código genético único, o qual permanecerá durante todo o desenvolvimento daquele ser, por que alguns, com fundamento na mesma ciência, defendem o aniquilamento das frágeis vidas recém-concebidas como se nada fossem? Falso cientificismo é o que defende as práticas abortivas sob o fundamento de que o fruto da concepção não se trataria de uma vida, mas de um mero "aglomerado de células".
Sim, os embriões são aglomerados de células, assim como todos os seres viventes o são! Partindo desse raciocínio simplista eu poderia matar o meu vizinho, já que ele não passa de um aglomerado de células! Aí, dirão "matar no ventre sim, mas fora não". Mas por que, eu perguntaria? E os abortistas diriam: "Porque o seu vizinho é racional, o embrião não". Mas se esse é o fundamento, então, eu poderia matar um idoso senil, uma criança ou um portador de deficiência mental, pois com certeza não tem a racionalidade do adulto dito "normal".
Outra falácia seria dizer que a vida de alguém já nascido merece maior respeito porque se trata de uma vida independente, capaz de se alimentar e desenvolver por conta própria. Sob essa premissa qualquer recém-nascido poderia ser assassinado ou descartado, afinal, sem alguém que o alimente com certeza perecerá! O simples fato de eu ver suas bochechas rosadas confeririam a tal criatura mais direitos do que a um feto, sendo ambos tão dependentes?
O embrião se desenvolve sozinho no ventre materno, necessitando de sua mãe, como o recém-nascido, apenas para o fornecimento de energia e alimento. Ninguém precisa dizer ao embrião "se implante" ou "cresça" para que ele o faça. Do mesmo modo que nenhum de nós precisa receber ordens para envelhecer, pois todos já temos essa programação celular comum.
"Mas e a liberdade?", perguntariam os abortistas, e discorreriam longamente sobre um dos mais belos direitos e sobre como a mulher tem direito "ao próprio corpo".
A mulher tem sim direito ao próprio corpo, não ao alheio. No caso o alheio está dentro do dela, mas não é próprio dela, é de outrem. Seria abominável que um gêmeo siamês assassinasse seu irmão com fulcro no direito ao próprio corpo. Abominável igualmente seria uma mãe assassinar um feto com tal escopo.
Ademais, liberdade implica em escolhas e consequências. Eu posso, com uso da minha liberdade, doar a minha casa a um parente, por exemplo. Mas o fato de eu ter usado de liberdade para doá-la não significa que eu não vá sofrer as consequências jurídicas e fáticas dessa doação. Se eu me arrepender depois, não poderei ter minha casa de volta por mais que eu bata o pé e diga "mas eu sou livre, e agora quero de volta!". Sim, neste exemplo, eu sou livre, e fui livre no momento da minha decisão de doar a casa, agora eu devo abraçar as consequências da doação às quais eu, livremente, me submeti.
Analogamente, se a mulher livremente se submete a uma relação sexual, ela livremente abraça as possíveis consequências desse ato, inclusive as inconvenientes, como por exemplo, a contração de doenças venéreas. Assim como a liberdade não me dá o direito de matar o meu vizinho ou de ter a casa doada sob minha propriedade novamente, tampouco conferirá à mulher o direito de matar a criança que em seu ventre cresce!

ISABELA DE ARRUDA CAMPOS BACCARIN é advogada em Londrina

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