Ainda que lentamente, está crescendo a preocupação no Brasil com a empregabilidade das pessoas com deficiência (PcDs). O último balanço de inclusão das PcDs no mercado de trabalho, do Sistema Nacional de Emprego (Sine), mostrou que, entre maio de 2012 e abril de 2013, 46.884 vagas foram oferecidas pelas empresas para pessoas com deficiência. De acordo com os números registrados, 119.641 vagas aceitavam a participação de todas as pessoas, inclusive as com deficiência. Desta forma, 166.525 vagas foram captadas no total.
Mas, ainda segundo dados divulgados no mesmo período, foram encaminhados 78.526 trabalhadores com deficiência para entrevistas. Infelizmente, desses, apenas 8.763 foram inseridos no mercado de trabalho. O Brasil tem 45,6 milhões de pessoas com deficiência, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É um número que merece atenção. Isso porque, dos cerca de 190 milhões de brasileiros, aqueles com pelo menos uma deficiência (seja visual, auditiva, motora ou intelectual), somam 23,9%.
Entretanto, ainda de acordo com o órgão, na população de 15 anos ou mais com deficiência, 61,1% não tinham instrução ou possuíam o ensino fundamental incompleto, enquanto esse percentual era de 38,2% para as pessoas da mesma faixa etária que declararam não ter nenhuma das deficiências investigadas.
É verdade que a realidade do país é triste quando se fala em educação de pessoas com deficiência. A falta de oportunidade de acesso à educação, em particular nas regiões mais pobres, é uma vergonha nacional. Precisamos ter em mente que a dificuldade para se deslocar, a falta de acessibilidade física dos ambientes, a falta de escolas capacitadas para a educação especial inclusiva, a falta de transporte adaptado, a discriminação e a falta de informação, às vezes na própria família, são alguns dos motivos que levam grande parte dessas pessoas a se fechar, dificultando-se a inclusão.
Mas há outras variáveis sérias. Um dos grandes vilões nesta área é o preconceito de uma parcela dos dirigentes de empresas que, por desconhecimento das potencialidades e das eficiências das PcDs, preferem colocar sempre a culpa na suposta falta de qualificação para ocupar as vagas disponíveis. Não raramente, acontece o oposto: uma pessoa com deficiência com nível superior completo e até mesmo com pós-graduação não consegue colocação no mercado de trabalho compatível ao nível de escolaridade porque as vagas oferecidas a ela são apenas aquelas da base da pirâmide organizacional.
Quer seja pela ignorância do tema, quer seja pelo medo de enfrentar o que é desconhecido para eles, muitos dirigentes preferem pagar as multas impostas pelo Ministério do Trabalho do que cumprir a Lei de Cotas, apesar das multas aplicadas estarem cada vez mais pesadas às finanças das organizações. Vale lembrar que a legislação brasileira determina que as empresas obedeçam às exigências legais a fim de preencher a cota de pessoas com deficiência prevista no artigo 93, da Lei 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, na qual se determina que as corporações com mais de 100 empregados são obrigadas a contratar pessoas com deficiência (2% a 5% de seu quadro total).
Por isso, precisamos quebrar paradigmas, destruindo velhos tabus oriundos da ignorância, para reverter este quadro e abrir espaço para que a população com deficiência possa se incluir efetivamente na sociedade, sendo produtiva e participativa, com qualidade de vida.
E, para isto, a educação continua sendo a mais valiosa ferramenta, desde o respeito ao direito de aprender da criança com deficiência, ao ensinamento dos universitários sobre a Lei de Cotas e os direitos de cidadania das pessoas com deficiência no Brasil.

LEOMAR MARCHESINI é coordenadora do Serviço de Inclusão e Atendimento aos Alunos com Necessidades Educacionais Especiais do Uninter em Curitiba

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res (55 li­nhas) e no mí­ni­mo 1.600 ca­rac­te­res (25 li­nhas). Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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