ESPAÇO ABERTO
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quinta-feira, 20 de junho de 2013
Antônio Winkert Souza 
Em boa hora, não se omitindo diante de inominável retrocesso, o Conselho Nacional de Justiça, composto por agentes da magistratura, do Ministério Público, da OAB, de cidadãos indicados pelo Legislativo, emitiu no último dia 11 de junho, uma nota técnica desaprovando eventual acolhimento da PEC 37.
Acentua, em sua justificativa, dentre tantos outros fundamentos, que a PEC 37 caminha na contramão de uma tendência mundial, cujo rumo é a adoção de mecanismos de cooperação entre vários órgãos para o combate da criminalidade cada vez mais sofisticada. Afirma a nota técnica que a proposta de alteração constitucional subestima e descarta a capacidade de atuação de outros órgãos públicos, como por exemplo Receita Federal, Coaf, Banco Central, agências reguladoras e tribunais de conta, além, é claro, do Ministério Público, que vem exercendo relevante missão no combate à criminalidade organizada.
Os grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos), criados nos Estados, que agregam agentes do Ministério Público, Polícia Civil e Polícia Militar, por vezes com a participação de "experts" de outros órgãos públicos, emergem como exemplo cooperativo com excelentes resultados no combate às associações criminosas, sobretudo daquelas engendradas para arrombar os cofres públicos.
Especialmente, com relação ao Ministério Público, a nota técnica, ressalta: "Subtrair do Ministério Público, o titular da ação penal por determinação constitucional (artigo 129, I), a capacidade de promover diretamente determinadas investigações seria atitude injustificável e temerária, afrontosa à Constituição e ao ordenamento jurídico historicamente consolidado".
Por sua representatividade plural, equidistante de visão rasa, por vezes casuística e não republicana, a manifestação do CNJ ganha relevância exponencial.
Na mesma linha, o ministro Ayres Brito, ex-presidente do STF, no Programa Painel da Globo News quando abordou a questão da PEC 37 no último dia 4 de maio, disse:" Seria uma hecatombe jurídica negar ao Ministério Público aquilo que faz parte de sua natureza". Hecatombe era antigo sacrífício de cem bois. Por extensão, significa sacrifício de muitas vítimas, matança humana.
A forte expressão desse magistrado singular, cuja sabedoria e serenidade marcaram a condução de um dos julgamentos mais contundentes da nossa era republicana, revela bem a dimensão do abalo nas ações de combate à criminalidade, sobretudo aquela que envolve agentes públicos, acaso aprovada a PEC 37.
A quem interessa engessar os mecanismos de investigação, sobretudo limitando a atuação do Ministério Público?
Indignado e contundente manifestou-se o ex-deputado federal constituinte Hélio Duque, em artigo que chegou às minhas mãos, "PEC 37: corrupção triunfante": "A Constituinte de 88 plantou sementes duradouras para a edificação e solidificação do Estado de direito democrático. Os atuais congressistas brasileiros não podem permitir que elas apodreçam. No caso, fazendo da corrupção uma semente triunfante."
Cresce a reação contra a PEC 37, inclusive pautando os últimos movimentos de massa no País.
Ao Parlamento brasileiro cabe a missão histórica no sentido de definir o rumo desejado: enfraquecer a luta contra o crime organizado, agora com sofisticação digitalizada ou fortalecer os órgãos de prevenção e controle, agindo os parlamentares como estadistas, tal como espera a sociedade brasileira?
ANTÔNIO WINKERT SOUZA é ex-procurador de Justiça em Londrina
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