A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõem que a maioridade penal se dá aos 18 anos, numa recepção da tese de que o menor de idade possui imaturidade intrínseca. O que a sociedade moderna repele, por motivos vários, é que a redução dessa idade não iria afetar os índices de criminalidade.
Todavia, dentro de um prisma normal e mesmo numa ótica crítica, pode-se afirmar que a criminalidade está ligada a fatores familiares, sociais, econômicos e psicológicos. Na verdade, é preciso analisar o contexto vinculado a uma sociedade efetivamente desorganizada que convive com o crime em todas as suas esferas. Sabe-se que a maior responsabilidade cabe ao adulto, que manipula as estruturas, podendo considerar-se o menor mais como vítima do que como algoz em determinadas situações.
O modelo social apresentado aos jovens é nefasto e perverso, pelo qual toda comunidade é responsável. O que não pode servir de presentear o menor com uma imunidade que não traz nenhum efeito positivo e que somente serve para deflagrar riscos e apreensões.
A questão fundamental está ligada ao próprio conceito de responsabilização pessoal. Com mais ou com menos idade, cada cidadão deve se responsabilizar pelos seus atos. No entanto, não se deve desprezar que esse problema de idade varia de país para país. A maioridade penal é fixada aos 13 anos na França, 14 anos na Itália, 15 na Noruega e vizinhança e 16 anos em Portugal, chegando mesmo a 10 anos na Inglaterra.
Merece reflexão o aspecto ligado aos efeitos da criminalização do menor. E se a cada menor potencialmente infrator for assegurado o emprego, a atividade e a plena ocupação? Pode ser que essa questão profundamente social encontre sinais de aparente normalização.
Todavia, antes de se pensar na redução, convém centrar as atenções para o núcleo do problema que envolve também a desorganização das famílias. A anormal convivência do menor com os maiores e, num país de sistema político bipolar em que se confronta a abastança de uns com carência dos demais, é difícil harmonizarem-se as soluções. O assunto merece maior cuidado, já que o crime é um passivo nefasto que mina a sociedade em todos seus aspectos.
Entretanto, estudiosos de peso alertam para o aspecto constitucional da reforma pretendida. Isso porque o problema da maioridade penal é entendido como cláusula constitucional pétrea, cuja alteração é marcadamente vedada e corre-se o riso de o Supremo Tribunal Federal repeli-la.
A redução da maioridade penal não irá dar um basta ao problema. Recomenda-se ações cuidadosamente implementadas, de modo a poupar os adolescentes infratores recuperáveis, bem como proibir contra eles violências capazes de tumultuar seu próprio universo. Essa postura vai servir como estrela de ouro no fundo sombrio da fantástica vida dos menores.

MOISES DE GODOY é advogado em Londrina

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