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quinta-feira, 09 de maio de 2013
Eder Alexandre Pires 
Foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicas (CAE) do Senado, no último dia 7, projeto de resolução para unificação do ICMS. Proposto pelo sob a justificativa de acabar com a guerra fiscal entre os Estados e suas principais consequências: insegurança jurídica, estagnação da base de cálculo do ICMS e bloqueio de investimentos no País.
Inicialmente, o projeto previa a unificação gradativa - até 2025, da alíquota interestadual do ICMS em 4%, com exceções apenas para as operações no âmbito da Zona Franca de Manaus e gás natural que continuariam com 12%. Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Nelson Barbosa, em audiência pública realizada na CAE, essa proposta é fruto de negociações e acordos com os secretários de Fazenda por intermédio do Confaz.
O ministro da Fazenda, Guido Mantega, mentor e defensor da proposta, afirma que esse projeto representa 70% da reforma tributária planejada pelo governo, atualmente com a execução segmentada, tida pelo ministro como satisfatório diante das tentativas anteriores.
Em tramitação na CAE durante pouco mais de dois meses, foram apresentadas informações de especialistas, secretários de Fazenda, representantes do governo federal, governadores e senadores o projeto sofreu diversas alterações, deixando claro uma divisão entre os senadores: o bloco das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo), chamados de Estados avançados e o bloco das regiões Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo, chamados de Estados emergentes. O primeiro defende uma alíquota única de verdade, no caso 4%, e transição no período mais curto possível. Já o segundo, defende a manutenção da assimetria entre as alíquotas, diferenciando as condições socioeconômicas dos Estados, indicando os avançados com 4% e emergentes com 7%, além da defesa por alguns que a Zona Franca de Manaus necessitaria de uma diferenciação ainda maior, diante da situação peculiar referente à Amazônia. O prazo para finalizar os ajustes terminará em 2021.
O projeto não pode de maneira alguma ser tratado como reforma tributária, tão esperada pelos contribuintes e anunciada pelo governo federal, visto que não atenderá os objetivos básicos de uma reforma tributária: reduzir da carga tributária e descomplicar o processo de arrecadação. O conteúdo que não era simples continha duas alíquotas e duas exceções, ao final da votação na CAE ficou com três alíquotas e diversas exceções.
Aliando a assimetria das alíquotas com a redução do quórum para aprovação de convênio no Confaz (projeto de lei do Senado 106/13), a guerra fiscal continuará existindo, perdendo algumas "armas", mas ganhando várias outras. A insegurança jurídica com certeza aumentará, a exemplo da resolução 13 que tratou do ICMS de produtos importados, objeto de inúmeras ações judiciais em todo o Brasil.
Já são estimadas perdas relevantes na arrecadação de alguns Estados, cuja expectativa é haver um fundo de compensação das perdas mantido pelo governo federal, visto com grande desconfiança, considerando o histórico da lei Kandir, além de perder o poder de negociação com empresas para atração de investimentos.
Do lado das empresas os reflexos serão sentidos, principalmente com mudanças na legislação, ajustes na estrutura operacional, aumento da carga tributária (os Estados terão que buscar minimizar as perdas) e em alguns casos acúmulos de créditos tributários.
Mesmo com a análise pelo plenário, o projeto não deverá sofrer mudanças relevantes, talvez algumas que o piore ainda mais. Criado na incerteza de ser uma reforma tributária que pudesse acabar com a guerra fiscal, hoje é visto com a certeza que será apenas um remendo malfeito na legislação tributária, com mais reflexos negativos do que positivos.
EDER ALEXANDRE PIRES é consultor tributário em Londrina e professor da FGV no Paraná
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