ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 18 de abril de 2013
Léo Pires Ferreira 
O ensino brasileiro tem sofrido profundas alterações ao longo da nossa história. As decisões sempre ocorrem com lentidão preocupante. Apenas em 1930 foi criado o Ministério da Educação, que introduziu a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação 16 anos após (1946), a qual foi sancionada após "apenas" outros 15 anos (1961). Com o movimento militar (1964), e o Ato Institucional nº 5 (1968), além da censura total aos meios de comunicação e de cultura, houve várias alterações no conteúdo do ensino brasileiro, como outra reforma (1971) da lei referida acima.
Algum tempo mais tarde, a obrigação de matrícula aos seis anos foi modificada para matrícula aos sete anos de idade, no primeiro ano do curso primário, hoje denominado de Fundamental 1, diminuindo esse curso para quatro anos. Também houve modificações no curso ginasial, hoje denominado de Fundamental 2, ao qual só se podia participar após a realização de um exame, o Exame de Admissão ao ginásio, composto por provas de português, matemática, ciências, geografia e história. Era já uma seleção natural para o segundo passo da educação.
A reforma da Lei de Diretrizes e Bases, em 1996, foi profunda. No Ensino Fundamental 2, várias disciplinas foram retiradas e outras alteradas. Por exemplo, saiu (parece que está voltando, tomara) a disciplina Canto Orfeônico, introduzida no ensino dos quatro anos do ginásio, pelo músico Heitor Villa-Lobos, quando aprendíamos teoria musical e a cantar (letra e música) todos os hinos. Hoje, infelizmente, nossos jovens têm dificuldades em cantar o Hino Nacional Brasileiro.
Em 2006, pela Lei Ordinária 11.274, houve algumas reformas. Os planejadores do ensino nacional resolveram devolver o total dos nove anos antigos (primário e ginásio), introduzindo, de novo, o quinto ano no hoje Ensino Fundamental 1, ao qual deve haver matrícula obrigatória aos seis anos de idade. Esse aumento de período educacional necessitaria de um amadurecimento e de uma adaptação. Assim, foi dado um prazo até 2010 para Estados e municípios se adaptarem. Mas ocorre que, em 2013, mesmo com três anos além desse prazo, a metrópole Londrina está tendo dificuldades de espaços para esse desiderato. A chamada classe de alfabetização deve ocorrer no primeiro ano, como era antigamente, regulamentado pelo artigo 32 dessa Lei. Curiosamente, foi criado o período de alfabetização de três anos, o que é muito preocupante, pois os estudantes podem ser alfabetizados até os oito anos de idade. Eu fui alfabetizado no primeiro ano do curso primário, em 1948.
Há, agora, mais uma preocupação. A presidente do Brasil alterou vários trechos da Lei de Diretrizes e Bases, obrigando a matrícula das crianças aos quatro anos de idade na chamada educação básica. Os governos estaduais e municipais têm até 2016 para esse procedimento.
Se, na obrigatoriedade anterior, do aumento para os nove anos dos Fundamental 1 e 2, o prazo de adaptação em Londrina não foi, por decisão local, atendido mesmo com a adição de mais três anos sem obter resultado, como agir com mais essa incumbência de uma multidão de crianças (idades de quatro e cinco anos)? Sabe-se que não há creches suficientes para abrigar e trabalhar a pré-escola atual em Londrina.
Os londrinenses, nascidos e adotados, devem unir suas forças na busca desta não fácil solução. Eu sou adotado com muito carinho por esta terra querida, tanto que fui aceito como Cidadão Honorário deste chão. Assim, ajudemos o prefeito e a Secretaria da Educação na solução deste problema, pois tenho absoluta certeza que a um trabalho sério e bem feito de crescimento e organização é possível transformar Londrina em um polo de excelência educacional.
LÉO PIRES FERREIRA é engenheiro agrônomo e pesquisador aposentado da Embrapa Soja em Londrina
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