ESPAÇO ABERTO
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sexta-feira, 12 de abril de 2013
Dom Orlando Brandes 
Há uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC nº 37/2011) que quer passar privativamente e exclusivamente a apuração das infrações penais para as polícias Federal e Civil dos Estados e do Distrito Federal. A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) emanou nota (16 de fevereiro de 2013) onde rejeita e tem como danosa a referida proposta. Os argumentos desta discordância estão explicitados na nota que agora vamos conhecer. Eis a nota da CNBB sobre a retirada dos poderes investigativos do Ministério Público (PEC nº 37/2011):
"Todo o que pratica o mal odeia a luz e não se aproxima da luz, para que suas ações não sejam denunciadas!" (Jo 3,20). O Conselho Episcopal Pastoral da CNBB, reunido em Brasília, de 5 a 7 de fevereiro, vem manifestar sua opinião sobre Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 37/2011, que acrescenta o §10º ao artigo 144 da Constituição Federal, estabelecendo que a apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º do mesmo artigo caberá privativamente às polícias Federal e Civis dos Estados e do Distrito Federal.
A consequência prática de tal acréscimo significa a exclusividade de investigação criminal pelas polícias Civil e Federal, que hoje têm o poder de investigar, mas sem que tal poder seja privativo. Tal exclusividade não garantiria uma melhor preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio (artigo 144). Ao contrário, poderia criar um clima de insegurança pública e jurídica, limitando ou impedindo uma ação civil dos cidadãos.
Essa exclusividade, além disso, resultará na indesejável restrição do poder investigativo de outros entes, em especial, do Ministério Público. No momento em que os valores e as convicções democráticas da sociedade brasileira passam por uma preocupante crise, custa-nos entender a razão de tal vedação.
A importância do Ministério Público em diversas investigações essenciais ao interesse da coletividade é fundamental para o combate eficaz da impunidade que grassa no país. Não se deve, portanto, privar a sociedade brasileira de nenhum instrumento ou órgão cuja missão precípua seja a de garantir transparência no trato com a coisa pública e segurança ao povo. A PEC é danosa ao interesse do povo devendo ser, por isso, rejeitada.
Que Deus, por intercessão de Nossa Senhora Aparecida, nos inspire a todos no compromisso com a construção de uma sociedade de irmãos em que prevaleçam a justiça e a paz. Dom Raymundo Damasceno Assis, arcebispo de Aparecida e presidente da CNBB. Dom José Belisário da Silva, arcebispo de São Luís e vice-presidente da CNBB. Dom Leonardo Ulrich Steiner, bispo Auxiliar de Brasília e secretário-geral da CNBB".
No Paraná e em Londrina o Ministério Público, especialmente o Gaeco, têm realizado um trabalho honesto e corajoso no combate à corrupção. A PEC 37 é mais um jeitinho brasileiro que facilita a impunidade e, por outro lado, abre as portas para o acesso de políticos e candidatos às eleições, que não são corretos. Em outras palavras, regrediremos para uma velha e conhecida chaga: a falta de "ética na política".
Bem assinalou a nota da CNBB que a referida PEC é danosa e deve ser rejeitada. A sociedade brasileira já demonstrou tantas vezes que desabona os abusos no âmbito da política. A ação do Ministério Público garante a participação civil, a cidadania, a democracia e o respeito pelos cidadãos, possibilitando ao povo apresentar as denúncias e confiar nas investigações. Assim, fica garantida a transparência no trato da coisa pública e maior garantia da participação popular.
DOM ORLANDO BRANDES é arcebispo de Londrina
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