ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
terça-feira, 09 de abril de 2013
Danilo Del' Arco 
Tem-se observado nos últimos anos uma grande queda de braço entre o Ministério da Educação (MEC) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quando o assunto é o reconhecimento dos cursos de Direito no País. É notório que a OAB, ao conceder seu parecer, muitas vezes é contrária ao reconhecimento de determinados cursos de Direito, porém, como seu parecer não é vinculante, o MEC acaba, quase em todos os casos, ignorando-o e reconhecendo o curso então avaliado.
Essa situação tornou-se praxe e passou a incomodar a classe dos advogados como um todo. Portanto, restou para OAB exercer seu direito legal de proteção da categoria: selecionar os melhores, os verdadeiros estudantes de Direito, aqueles que de fato merecem fazer parte dos quadros da advocacia, pois se assim não o fizer, o que será da classe? O que será da sociedade?
O Exame da Ordem é indispensável enquanto a OAB não for o órgão determinante no reconhecimento dos cursos de Direito. É certo que ainda existem falhas, mas perto do todo, são ínfimas! Como professor de curso preparatório para a segunda fase da OAB em Direito do Trabalho, há nove anos, ao corrigir as peças processuais durante os cursos, algumas vezes me perguntei: como esse bacharel conseguiu passar pelo ensino médio, por um curso de Direito sem sequer saber escrever ou redigir uma peça?
Alunos que terminam o curso de Direito não sabem sequer fazer uma petição, escrevem "Vossa Esselência", "para mim fazer", "menas verbas". É muito preocupante, pois advogar é algo muito sério. E só quem já teve um direito seu lesado sabe que a presença de um bom advogado faz muita diferença. Nesse 9º Exame da OAB, enquanto o índice de aprovação no Estado do Paraná sequer chegou a 10%, consegui aprovar em Londrina 100% dos meus alunos. Contudo, tive que ensiná-los matérias tão básicas que às vezes me perguntava se eles realmente tiveram aula de Direito do Trabalho ou de Processo do Trabalho na faculdade que estudaram, pois muitos estavam aprendendo tudo ali comigo, como se fosse pela primeira vez. Isto ocorre mesmo com aqueles que já fizeram outros cursos de preparação.
No próximo dia 28 haverá outro exame e muitos alunos que estão se inscrevendo optam pela matéria da segunda fase que todos falam ser mais fácil, que dizem ter menos peças para estudar. Ora, isto é um engano, uma falácia. Nenhuma matéria tem menos de 15 peças para estudar, nenhuma matéria está mais fácil, basta ver o índice de aprovação do último exame. Não obstante, em Direito do Trabalho, nos últimos 9 exames, tenha caído apenas duas peças diferentes (contestação e recurso ordinário), o candidato deve optar pela matéria que possua mais afinidade e segurança. Por que até na escolha da disciplina da segunda fase o aluno de Direito quer moleza? Não se sente preparado para nenhuma? O que fizeram nos cinco anos de faculdade? Afinal, deveriam estar preparados para fazer qualquer disciplina da segunda fase. Será que se as faculdades fossem mais rigorosas e exigentes a situação mudaria? Durante o curso, muitos dos alunos pensam apenas em terminar e pegar o diploma. E depois?
A conclusão que se tem é que existem dois problemas: as faculdades que só querem lucrar e os alunos que só querem passar de ano. No final de tudo isso, vem o exame da OAB com esses índices de reprovação altíssimos. E aí vem a famosa pergunta: de quem é a culpa? Uns dizem que a faculdade era ruim, outros dizem ser do aluno que não se dedicou, outros dizem ser da OAB que é muito exigente, e outros dizem ser do MEC que reconhece todo e qualquer curso de Direito no país. Afinal, caro leitor, de quem você acha que é a culpa?
DANILO DEL ARCO é advogado e professor especialista em Direito e Processo do Trabalho em Londrina
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