ESPAÇO ABERTO
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quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013
SILVANO REDON 
Ao completar dez anos, a Lei 10.639/03, sancionada em 9 de janeiro de 2003, e que tornou obrigatório o ensino sobre história e cultura afro-brasileira nas escolas, ainda encontra resistência por parte de alguns educadores ao mesmo tempo em que se apresenta como uma possibilidade real para a inclusão e a não discriminação. A lei contempla o estudo da história da África e dos africanos e do negro na formação da sociedade nacional a partir da sua participação como protagonista nas áreas social, política, cultural e econômica, além de questões indígenas.
A escola tem um papel fundamental na superação da exclusão por meio de práticas pedagógicas fundadas na concepção de direitos humanos e que partem do pressuposto de que as diferenças são indissociáveis dentro e fora do ambiente escolar. A lei, que tem gerado avanços nas práticas pedagógicas para a formação de uma sociedade mais justa e inclusiva, pode ser entendida como uma das ações afirmativas, as quais têm por orientação a diversidade dos grupos étnicos. Nesse contexto, a escola surge como estratégica para a formação da sociedade igualitária e não discriminatória. Espera-se que a educação seja um mecanismo de transformação da sociedade, e cabe à escola, de forma democrática e comprometida, a promoção do ser humano e da sua dignidade a partir da formação e do estímulo de hábitos que respeitem as características próprias dos diferentes grupos sociais.
Se a palavra inclusão faz parte das práticas pedagógicas, nem sempre ela se refere ao aluno negro, cuja história tem sido negada ou distorcida, inclusive, nos espaços escolares. E para que a inclusão aconteça é preciso que haja dados e fatos a serem debatidos nas salas de aula, de modo que o aluno negro se sinta incluído e se reconheça na história por meio de outros referenciais que não a ama de leite, a escravidão, o açoite ou a senzala, elementos que não traduzem a totalidade da sua história, da sua memória e da sua ancestralidade.
Aprendemos, de maneira equivocada, que os povos africanos colonizados eram tribais, quando eram constituídos por impérios e sistemas de parentesco e de chefia complexos. A visão limitadora chegou até nós porque a história contada é única: a de um povo que começa no processo escravagista e termina nos mecanismos discriminatórios, haja vista que a exclusão da população negra também se manifesta nos currículos escolares. Se o modelo escravagista se pautou na logística de apagar a memória e a história, dissolver famílias e proibir o uso de línguas africanas é porque destruir a ancestralidade e a história de um povo são elementos essenciais para que a dominação aconteça e se mantenha.
A aplicação de maneira efetiva da Lei 10.639/03 se faz necessária num país em que cerca de 51% da sua população é negra, e onde se praticam atitudes racistas e não igualitárias. Ao serem escamoteadas a cultura e a história dos afro-brasileiros acontece o não reconhecimento de parte expressiva da população que tem, de um modo geral, como legítimos, aspectos ocidentais de uma história elitista e conservadora. Além dos ganhos pedagógicos é preciso se atentar para ganhos socioculturais mais amplos na medida em que a lei está relacionada ao fortalecimento de identidades e à superação da ausência de oportunidades a que diferentes grupos sociais estão sujeitos. Teorias e comportamentos racistas que introduziram o racismo de maneira velada impediram o desenvolvimento de práticas pedagógicas voltadas à desconstrução dos processos de exclusão étnico racial. É nesse sentido que se deve entender a Lei 10.639/03, bem como sua aplicação de maneira efetiva e legítima.
SILVANO REDON é cientista social, servidor público e professor em Londrina
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