O debate sobre o papel do Estado na garantia dos direitos sociais, seus objetivos e limites são elementos de intensas discussões. Os fundamentos destas políticas estão alicerçados na criação do modo capitalista da sociedade burguesa, de produção e reprodução, quando este contexto passou a gerar uma questão social e os trabalhadores assumiram um papel de sujeitos de reivindicações e até mesmo de revoluções.
Assim, em meados do século 19, são estabelecidos as primeiras legislações de proteção social, com destaque para países como a Alemanha e a Inglaterra. No entanto, a difusão das legislações com esta finalidade ocorreu após a segunda guerra mundial, quando foi estabelecida a construção do Estado de bem-estar social em alguns países da Europa Ocidental. Um dos objetivos era a maior proteção do Estado aos cidadãos, universalizando os direitos sociais. O Estado ficou como articulador entre o mercado e a sociedade.
A implantação deste modelo delimitou ao mundo a formulação de um complexo institucional, denominado seguridade social. Iniciado na Inglaterra em 1940, colocava o Estado como intermediador, propagando os direitos sociais em conjunto com os civis e políticos. O chamado pacto social foi estabelecido entre o capital, o Estado e a classe trabalhadora. Isso garantiu um considerável poder aos trabalhadores, que se traduziu em benefícios sociais.
Especificamente no Brasil, não chegamos nem perto de um Estado de bem- estar social tal como ele foi concebido em sua origem. Este campo sempre foi marcado por políticas setoriais com baixos graus de efetividade, com caráter assistencialista e clientelista. Teoricamente, a realidade começou a ganhar outros contornos com a promulgação da Constituição de 1988 que veio carregada do anseio popular da criação de um Estado social. Foi estabelecido um tripé da seguridade social composto pela saúde, previdência e assistência social, trazendo a elas atributos de políticas públicas universais.
Todavia, o que vivenciamos nos anos seguintes foi um afastamento do Estado das práticas outorgadas na Carta Magna. Ao fugir de suas responsabilidades constitucionais, o Estado desonerou-se de suas obrigações repassando-as à sociedade civil ou restringindo minimamente seu papel. Todo esse contexto sócio histórico anterior e posterior à Constituição delineia uma falsa ideia de que a assistência social, por exemplo, se delimita à transferência de renda à população que, por inúmeros motivos, vive à margem da sociedade.
É fato, porém, que a transferência de renda para surtir efeito deve ser acompanhada de uma série de ações para não se tornar uma política residual. Somente a sua junção com o fortalecimento das políticas públicas sociais será possível diminuir de fato a distancia entre as classes que no Brasil continua gigantesca.
A discussão de um Estado social ou ausente e seus princípios e lógicas passa muito longe do entendimento das classes menos favorecidas, que lutam pela sobrevivência diariamente. No entanto, esta discussão rege toda lógica da atuação dos governantes que, em seus princípios e decisões, delimitam qual Estado teremos e, por consequência, se iremos perpetuar a dependência dos cidadãos menos favorecidos ao mínimo possível ou caminharemos para sua emancipação.

JACQUELINE MARÇAL MICALI é mestre em políticas públicas e assistente social em Londrina

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