ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
sábado, 18 de agosto de 2012
Gaudêncio Torquato 
À primeira vista, o dado causa impacto: em 2011 chegaram às prateleiras da Justiça do Trabalho 3.069.489 processos, dos quais 3.016.219 foram julgados. Os números mostram que, a cada 100 mil habitantes, 88 ingressaram com ação ou recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST), 296 nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e 1.097 nas Varas do Trabalho, uma expansão de quase 2% em relação ao ano anterior.
A leitura da moldura estatística permite enxergar três hipóteses: a sociedade tem-se tornado mais conflituosa na roda do trabalho; os cidadãos ascendem ao patamar da cidadania pela escada dos direitos individuais e coletivos; a esfera da Justiça trabalhista faz a lição de casa, apresentando-se como uma das mais avançadas na escala da produtividade jurídica.
Como o Brasil não é uma ilha tranquila num oceano revolto, é natural que tenha abrigado, ao longo dos ciclos históricos, antagonismos deflagrados por vertentes do capital e do trabalho, originados na desigualdade de classes, na racionalização de processos produtivos (em evolução desde a Revolução Industrial), nas lutas por melhores condições de trabalho, enfim, no desenvolvimento tecnológico, que muda as operações produtivas.
A Justiça do Trabalho apareceu em 1939, tendo sido regulamentada em 1940 e instalada no ano seguinte. Dois anos depois veio a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reunindo e ampliando a dispersa legislação feita em duas décadas. Os dissídios individuais e coletivos passaram a formar o escopo da Justiça do Trabalho. As mudanças, ao longo dos anos, foram tênues e pontuais, contemplando transformações socioeconômicas e alguns nichos, como as questões portuária e previdenciária e as ações de indenização por dano material e moral decorrentes de acidente de trabalho e de doença profissional.
O leque foi incorporando muitas dobras, multiplicando os conflitos. E a dissonância se estabeleceu. Acordos entre categorias que chegam a um consenso sobre benefícios - flexibilização de horários, férias, etc. - podem ser contestados na Justiça pelo Ministério Público. Hoje o Brasil enfrenta o dilema: enxugar o cipoal legislativo para acompanhar as mudanças tecnológicas que varrem territórios imersos na crise global ou abrir largas fendas no terreno do emprego.
Não é plausível culpar os tribunais pelo excesso de conflitos e julgamentos de cunho econômico, porquanto eles cumprem tarefa constitucional. Ao contrário, a Justiça do Trabalho apresenta desempenho dos mais produtivos do Poder Judiciário, bastando anotar os resultados de suas instâncias: o TST, em 2011, decidiu 206,9 mil processos dos 211,7 mil recebidos, enquanto os TRTs receberam quase 757 mil, julgando mais de 722 mil ações. A carga de trabalho dos ministros impressiona: 15.857 processos para cada um, considerando, ainda, que o TST reduziu em cem dias o tempo médio de tramitação de processos.
Por último, vale ressaltar o vigoroso passo dado pela sociedade na trilha dos direitos humanos. Nas últimas duas décadas os gêneros conquistaram bonitos troféus na luta por igualdade; categorias profissionais fizeram valer as especificidades e condições de suas tarefas; minorias étnicas e raciais, por via de intensa mobilização, levantaram suas bandeiras, concretizando antigos sonhos; as desigualdades entre classes diminuíram.
Sob essa esplendorosa arquitetura de direitos, a Justiça do Trabalho faz bem a lição de casa.
GAUDÊNCIO TORQUATO é jornalista, professor titular da USP e consultor político e de comunicação em São Paulo
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