ESPAÇO ABERTO
Exasperação das punições
Elevado à condição de sexta economia do mundo, o Brasil registrou nos últimos 30 anos mais de um milhão de homicídios, apresentando uma realidade - extremamente - perturbadora quanto à criminalidade, pois possibilita mitigar, ou, pelo menos, questionar, o conceito de que o crescimento da violência é uma questão social. Se as cifras já assustam pela simples força dos números ora encartados, espanta, ainda mais, registrar que nesta estatística, não estão incluídos outros crimes, além do homicídio. Assim, surge a pergunta de sempre: o que fazer?
Tradicionalmente nossas autoridades optam por buscar soluções por meio da promulgação de novas leis sempre que surgem fatos que comovem a população, causando perplexidade e inquietação.
O presente espaço não permite a demonstração de quão simplista se mostra tal ''opção política'', pois a criação de um sistema punitivo eficaz não passa, necessariamente, pelo incremento da lei penal (o que não se confunde com seu aperfeiçoamento), mesmo porque o discurso da impunidade é, apenas em parte, uma realidade, posto que já ostentamos a quarta maior população carcerária do mundo (à frente do Brasil estão Estados Unidos, China e Rússia), com mais de meio milhão de presos, não sendo a impunidade, mas sim a seletividade do sistema penal o maior problema.
Para tentar demonstrar que não está inerte a essa bárbara realidade, o Senado nomeou uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto de lei para o novo Código Penal. Algumas manifestações permitem supor que o texto final consignará o aumento das penas, e seu tempo de cumprimento em regime fechado o que produzirá, caso concretizadas tais expectativas, obstáculos, hoje, insuperáveis.
Para colocar em prática a ideia de exasperação do texto legal, é necessário investir, pesadamente, na construção de penitenciárias, pois, na vigência da lei mais rígida, a estrutura carcerária não absorverá a demanda de prisões que se seguirão. Isso culminará na decretação de prisões domiciliares ou outras medidas alternativas, tão criticadas pelos simpatizantes da cultura do encarceramento, já que não será possível alocar os condenados, pela simples falta de espaço físico, pelo menos com a estrutura disponível hoje (sem esquecer que só há notícia da elaboração de uma nova lei penal, mas não de uma reestruturação do sistema carcerário).
Mesmo assim, insta questionar como seria a gestão dos recursos econômicos para a criação de vagas, atualmente comprometidos em outras áreas (exemplo: na construção de estádios de futebol para a Copa do Mundo), sem o comprometimento do crescimento econômico ou de investimentos imprescindíveis para o país? Apenas para ilustrar o raciocínio, se para investir na construção de presídios, obrigatoriamente, deverão ser realocados os gastos com saúde, educação, transportes, etc., não é crível que uma nova lei mais rígida seja aplicável, simplesmente, porque não existe estrutura carcerária que se crie em curto espaço temporal.
Some-se, ainda, o fato de que no Brasil, existem mais de 500 mil mandados de prisão não cumpridos, resta reconhecer que, infelizmente, leis mais severas não levarão à diminuição das taxas de homicídio. Não se pode ainda admitir o discurso de que é a ausência de rigidez legislativa a responsável pela situação da criminalidade, mas sim a inexistência de políticas sérias de inclusão, moradia, saúde, transporte, tradicionalmente afastadas da ideia de segurança pública, mas fundamentais (mais eficientes e baratas) para a prevenção do delito, desejo de toda a população.
WALTER BARBOSA BITTAR é advogado em Londrina





