ESPAÇO ABERTO
Constituir empresas: mais burocracia
Em pleno século 21, uma resolução da Junta Comercial do Paraná (Jucepar) vem na contramão de todos os avanços representados pelos meios digitais para desatar os nós da burocracia. Até então, para as empresas que fossem constituir empresas ou realizar alterações do contrato social, não era exigida a assinatura com firma reconhecida, bastando a assinatura simples, com a apresentação das certidões negativas do FGTS, INSS, Receita Federal e Estadual.
A partir de agora, no entanto, a nova medida vai exigir o reconhecimento de firma por verdadeiro, ou seja, o empresário deverá comparecer pessoalmente em um cartório para tal procedimento. Além de representar retrocesso de uma forma geral, nos procedimentos de constituição de empresa, a decisão despreza indiretamente o visto e a assinatura do advogado, tendo em vista que substitui a responsabilidade e a importância deste profissional pela certificação cartorária.
Ainda nas questões de burocracia, imagine um grupo empresarial estrangeiro que, por questões estratégicas, faz constantes trocas de sócios. A cada mudança, o sócio deverá vir ao Brasil ou mesmo comparecer a um cartório no exterior para que seja feito o reconhecimento de firma, o qual deverá ser ''consularizado'' pelo Consulado do Brasil no país onde foi feito o reconhecimento.
É compreensível e louvável a preocupação com a segurança que motivou a Jucepar a emitir a resolução. Entretanto, há que se pensar em agilizar os processos e não torná-los mais burocráticos. O mais viável seria o órgão público proceder à migração para o sistema eletrônico, com assinatura digital dos documentos, o que representaria um avanço condizente com o século 21. Com a assinatura digital, o sócio poderia firmar de onde estivesse, bastando estar conectado e possuir um certificado digital válido.
Para contornar eventuais problemas com a nova medida, uma das soluções para as empresas é transformá-las em Sociedades Anônimas, porque ao menos nos casos de alteração societária o procedimento é feito em livros que ficam na própria empresa.
MARCELO FLORES é advogado societário e sócio da Becker, Pizzatto & Advogados Associados em Curitiba.
Só esquecer não é perdoar
O perdão é sempre inerente a um mal que nos causaram, ou não haveria necessidade de perdoar. Não se ''perdoa'' alguém por haver nos prestado um favor ou presenteado com uma coisa agradável. É comum ouvir-se: ''Perdoo tudo, menos isto''. Então, se está perdoando apenas coisas de pouca relevância. E há os que afirmam, ante um mal de que foram vítimas, que já esqueceram. Mas apenas esquecer não é perdoar. Porque aquela coisa ruim fica fermentando no baú do nosso inconsciente e em dado momento ressurge, e em estado de podridão.
Perdoar inclusive os inimigos - ensinou Jesus. Pode-se entender isso também como não revidar, seja a uma ofensa, uma agressão ou um prejuízo material. Virar a outra face é não rebater ante quem nos esbofeteia - este o sentido do conselho do Mestre. Não se exige de ninguém que beije o inimigo, mas pode-se perdoá-lo até pelo caminho de ir atenuando a ira contra ele - se é que há o propósito da reconciliação - até que se dissolva a causa que gerou e alimenta uma contenda. Esta é a provação mais complexa, mas é aí que reside a virtude.
Viver em harmonia com os bons é fácil, já o problemático é administrar com maestria as delicadas situações de inimizade. Nas condições do ego humano não é simples perdoar, mesmo para a mais cândida das pessoas quando o dano causado é grave. Este é o momento em que Deus parece nos colocar numa encruzilhada para nós próprios decidirmos o rumo a tomar.
Se alguém nos ataca temos de usar os mecanismos de defesa. Direitos pessoais e comunitários devem ser reclamados, mas se alguém nos deve e, comprovadamente, não tem como pagar, não podemos sufocar ainda mais quem está em tal situação. Uma boa fórmula é ter paciência ou esquecer, depositando isto na conta do tributo à vida. (Não por vanglória, devo dizer que fiz isso inúmeras vezes.) Já escrevi que temos a obrigação de nos insurgir contra os exploradores e até cometer atos de desobediência civil quando é justa a causa, porque isto é exercício de cidadania. Mas que tudo se faça sem ódio e amaldiçoamentos. Porque isto nos corrói.
WALMOR MACARINI é jornalista em Londrina.





