A relevância do Poder Judiciário como expressão da soberania do Estado Democrático de Direito parece ter sofrido forte abalo em seus alicerces, com a instauração de grave crise entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O conflito de implicações dramáticas foi deflagrado pela gravíssima denúncia da corregedora do CNJ, Eliana Calmon, de que o corporativismo das corregedorias judiciais, no âmbito dos tribunais de Justiça dos Estados, favorece os ''bandidos de toga'', e a acusação de ''ser o Tribunal de Justiça de São Paulo o mais corporativista do País, e que só conseguiria investigá-lo no dia em que o sargento Garcia prender o Zorro''.
As críticas e resistências à reforma do Poder Judiciário começaram logo após a aprovação da Emenda Constitucional nº 45/2004, que criou o CNJ, como órgão externo de controle do judiciário, o que foi feito diante da leniência das corregedorias, cuja autoridade moral e eficiência funcional estavam corroídas pelo corporativismo.
À evidência, a Corregedoria do CNJ foi instituída com amplos poderes de investigação, e de forma independente, portanto, autônoma, e não apenas como simples poder correicional subsidiário e complementar à atuação das corregedorias, fato que se depreende de sua função constitucional de controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e de ''apreciar de ofício'' a legalidade dos atos praticados pelos magistrados, na conformidade das disposições do artigo 103-B, º 4º da CF.
É importante esclarecer que as corregedorias dos tribunais de Justiça não têm competência para investigar desembargadores, seus poderes limitam-se a investigação de juízes de primeira instância, e o problema está nos tribunais.
A crise tomou proporções de maior gravidade quando os ministros do STF, Marco Aurélio e Ricardo Levwandowski, atendendo pedido de associações de magistrados, concederam liminares que limitaram os poderes de investigação do CNJ e suspenderam as investigações em 22 tribunais de Justiça.
Eliana Calmon, que passou de investigadora a investigada, afirmou e comprovou documentalmente que não houve quebra de sigilo de juízes, alegação esta que levou à suspensão das investigações do CNJ.
Com certeza, a mitigação dos poderes do CNJ não é a solução que a sociedade espera, pois corrigir distorções, desvios de comportamento e exigir moralidade é fazer cumprir os pressupostos básicos da alta função de um magistrado.
Eliana Calmon defende ainda a redução das férias dos juízes para 30 dias, pleito este que causou indignação da AJuFE, sob o argumento de que a função do magistrado é estressante, esquecendo que além dos 60 dias de férias, existe o recesso de 20 dias no final do ano, e que os feriados nacionais quase sempre são emendados para proporcionar um final de semana prolongado, bem como a concessão de licenças-prêmio.
Nesse caso, oportuno é lembrar a lição de Nelson Mota (O Estado de São Paulo, 30/12/011, A-7), quando afirmou: ''Se os juízes ficam muito estressados e precisam de dois meses de férias para descansar a mente, de quantos meses deveriam ser as férias dos médicos? E das enfermeiras? E aí quem cuidaria das doenças dos juízes?''.
Indiscutíveis e indispensáveis as garantias constitucionais concedidas à magistratura, para que o juiz possa decidir com autonomia e independência. Entretanto, o que não pode ser considerado justo são os excessivos privilégios que extrapolam as garantias constitucionais e afrontam a lei e a moralidade pública, e que estão servindo de fundamento para reivindicação por parte de outras carreiras de estado, para alcançar garantias semelhantes.
Com a Suprema Corte está a palavra final sobre os destinos do CNJ, e, com certeza, a primazia do estado de direito, caso contrário estaremos diante do mais flagrante libelo à impunidade de maus juízes, que, felizmente, são a minoria.
BRUNO SACANI SOBRINHO e BRUNO MONTENEGRO SACANI são advogados em Londrina

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