ESPAÇO ABERTO
Brasil, Fifa, e o Estado de exceção
Temos alguns anos a frente antes do início do espetáculo esperado para 2014 aqui no Brasil: a Copa do Mundo.
Reconhecidamente eventos esportivos mobilizam tamanhas expectativas porquanto seus ingredientes estão sempre muito próximos daquelas nossas sensações mais primitivas. O ser humano se ''encharca'' neste período unindo o entretenimento e a viva crônica da polarização: ''um'' versus ''outro''. Interessante período de análise do sujeito e seu comportamento (singular e coletivo).
Mas deste período de pré-evento o que me interessa ao debate neste momento não encontra resposta na análise da população, mas sim, nas regras determinadas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) ao Estado sede destes mundiais.
Segundo o projeto de lei 2.330/2011 (denominado Lei Geral da Copa) que tramita no legislativo nacional, o Brasil, ainda que nação livre e soberana que se constitui em Estado Democrático de Direito viverá, assim que se iniciarem os ''apitos'' da competição, em verdadeiro Estado de exceção.
O Estado de exceção ocorre em plena oposição ao Estado de Direito uma vez que suspende ''temporariamente'' direitos e garantias constitucionais. Isso está acontecendo neste país uma vez que a aprovação deste projeto de Lei implicará na ''suspensão'' de importantes dispositivos constitucionais durante a Copa do Mundo.
O primeiro exemplo desta afirmação está no massacre ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Lei do Idoso. Conforme o professor Vitor Guglinski, a Constituição Federal já expressava em seu artigo 170 os ''princípios organizadores da ordem econômica'' e o CDC é um destes princípios. Sua realização será suprimida pelo ditame de uma ''outra'' ordem.
A redução de valores para estudantes e idosos assim como o cancelamento, devolução e reembolso de ingressos não estarão sendo legislados pelo que disciplina nossa ordem soberana. Outro aspecto temerário se encontra na blindagem da pessoa jurídica privada (Fifa) sendo exemplarmente protegida pelo Estado nas cláusulas desta lei, onde de imediato esta será identificada onde para todos os demais indivíduos privados foi denominado em ''abstrato''.
Agamben (filósofo italiano) descreve que o Estado moderno sempre se regeu pelo Estado de exceção de tal forma que vivemos na existência ''biopolítica'' de uma vida. O autor assevera que ''a regra vive somente da exceção'' uma vez que ''o direito não possui outra vida além daquela que consegue capturar dentro de si através da exclusão inclusiva da 'exceptio': ela se nutre dela e sem ela, é letra morta''. Para tornar verificável esta afirmativa, Francisco de Oliveira a descreve na rotina brasileira quando compreende que ''o bolsa-família é a exceção do salário (...); Prouni é exceção de universidade pública (...); o PCC de São Paulo e CV do Rio são a exceção da segurança pública e desmantelamento do poder repressivo do Estado brasileiro''.
Talvez este seja um momento ímpar para refletirmos criticamente nestas duas realidades: este modelo tão ''fácil'' de aplicar a supressão de garantias constitucionais arduamente construídas em benefício de alguns ''teixeiras'' espalhados pelo mundo e o enfrentamento teórico sobre o latente Estado de exceção pelo qual construímos a política interna e externa brasileira.
ADREANA DULCINA PLATT é professora na Universidade Estadual de Londrina





