'Lei da Muralha' e a mulher de César
Recentes reportagens veiculadas na imprensa local sobre uma lei municipal de 2005, denominada ''Lei da Muralha'', têm despertado a atenção de muitos londrinenses, embora poucos estejam bem informados sobre o teor da lei. Não querendo permanecer alienado sobre as propostas dos nossos legisladores para a minha cidade, decidi investir em alguma leitura sobre o tema, começando pelo texto da lei, cuja cópia me foi gentilmente disponibilizada por um amigo.
Resumindo, a lei estabelece limites urbanos para a instalação de ''alguns'' grandes estabelecimentos comerciais, geradores de tráfego e de ruído. Hospitais, por exemplo, estão fora. Li e entendi o texto da lei, só não me convenci dos argumentos apresentados para justificar a sua promulgação, o que me leva a perguntar sobre as reais boas intenções de quem a propôs, já que, realizando uma ligeira análise, podemos contabilizar mais prejuízos do que benefícios para a cidade, pois ela inibe investimentos externos e, consequentemente, a geração de empregos e de renda para o município. Também, reduz a concorrência, deixando na zona de conforto os empreendimentos já estabelecidos no interior da ''Muralha'', que poderão se servir desse privilégio para praticar preços maiores, o que afeta clara e negativamente a população londrinense.
Sem o pretender, essa lei parece defender a reserva de mercado para empresas locais já estabelecidas, afastando investidores externos, o que seria desastroso para a cidade. A concorrência, a bem da verdade, não é desejada por nenhum empresário, mas é salutar e beneficia a todos, visto que estimula a inovação e a qualidade dos serviços prestados.
A reserva de mercado, por sua vez, produz empresários acomodados e desinteressados na promoção de melhorias em seus negócios, pois têm a sua sobrevivência garantida pela ausência de concorrentes, embora, no longo prazo e sem o perceberem, eles também acabarão prejudicados.
Os brasileiros, que como eu, têm mais de 30 anos, certamente não se terão esquecido da catástrofe que foi, para o Brasil e para os brasileiros, a ''Lei da Informática'' estabelecida nos anos 80 pelo governo militar de plantão. Essa lei estabeleceu a reserva do mercado da informática para a indústria nacional, protegendo as empresas brasileiras da concorrência das multinacionais na produção e comercialização de computadores, o que atrasou o nosso desenvolvimento e não desenvolveu a nossa indústria de computadores. Com o mercado interno garantido, a indústria nacional do setor se acomodou, não inovou e os consumidores brasileiros foram forçados a pagar muito mais caro por produtos de muito pior qualidade. Ainda que tardiamente, o governo se deu conta da ineficácia da medida, recuou e a lei foi extinta.
A ''Lei da Muralha'' guarda semelhanças com a ''Lei da Informática''. Ambas buscam inibir a competição externa, com o insustentável argumento de que isto trará benefícios para os cidadãos atingidos pela medida. A ''Lei da Informática'' levou anos para provar aos gestores do Brasil de então, que ela era contra os interesses nacionais. Será que os gestores de Londrina precisarão de tanto tempo para conscientizar-se de que a ''Lei da Muralha'' não beneficia nem Londrina e nem os londrinenses?
Empresários que acompanham os trâmites da ''Lei da Muralha'' desde o seu nascedouro informam que pessoas importantes da nossa comunidade que eram contra a lei, subitamente se tornaram defensores da mesma. Mas o que foi que aconteceu: mudou a percepção da lei ou foram outras as razões que os levaram a mudar de ideia?
Senhor prefeito, vereadores e Associação Comercial e Industrial de Londrina, a sabedoria popular nos ensina: ''Não é suficiente para a mulher de César ser honesta. Ela precisa, também, parecer honesta''.

AMÉLIO DALL'AGNOL é engenheiro agrônomo e pesquisador em Londrina

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