ESPAÇO ABERTO
Mudando o futuro das brasileiras
Há cinco anos, em 22 de setembro de 2006, entrava em vigor no Brasil a Lei 11.340/06. Até essa data, as condenações nos processos de crimes de violência doméstica contra as mulheres se resumiam a penas brandas. O sistema judiciário parecia pender mais à defesa da ''honra masculina'' do que à dor e ao sofrimento daquelas que levam no corpo e na alma as marcas da violência provocada por pessoas que convivem sob o mesmo teto.
Foram justamente essas marcas que motivaram uma brasileira a travar uma luta pelas mulheres que vivenciam esse drama diariamente, o que culminou na criação da lei sobre a qual falamos. O nome dessa mulher: Maria da Penha Maia Fernandes; ou, simplesmente, Maria da Penha.
Essa brasileira é uma biofarmacêutica cearense que, em 1983, levou um tiro do marido, o que a deixou paraplégica e presa a uma cadeira de rodas. Depois de mentir à Justica, alegando que o disparo foi feito por um assaltante, ele novamente tentou assassiná-la por eletrocussão e afogamento. Após essa tentativa, Maria da Penha tomou coragem e o denunciou. Foram 19 anos de julgamento até ele ser condenado, em 2002, e ficou apenas dois anos preso.
Insatisfeita com a atuação do poder público, o caso foi levado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), que fiscaliza a violação de acordos internacionais sobre os direitos humanos. Após pressão desse órgão, o governo brasileiro finalmente reconheceu a falha na prevenção e punição de crimes dessa ordem e, em 2006, sancionou a lei, que, merecidamente, foi nomeada ''Maria da Penha''.
A sanção dessa lei modificou totalmente o tratamento dado pela Justiça aos casos de violência doméstica contra as mulheres. Além de prever medidas punitivas que fortalecem o caráter repressivo, ela dá maior ênfase à prevenção, assistência e proteção às mulheres e seus dependentes em situação de violência.
No princípio, além de desacreditada por muitos, a lei foi classificada como inconstitucional, pois, segundo aqueles que se opunham a ela, trazia benefícios que favoreceriam as mulheres em detrimento ao homem - no caso, o agressor - e, portanto, infringiria o princípio da isonomia entre homens e mulheres previsto na Constituição. Essa conclusão ilustra bem o ranço ''machista'' que permeava - e ainda permeia - o meio jurídico brasileiro, pois não reconhece os muitos preconceitos que as mulheres sofrem, principalmente no seio familiar. Ao contrário do que diziam as críticas desfavoráveis, a Lei ''Maria da Penha'' veio para reforçar o princípio da isonomia, pois corrige as deficiências de um sistema até então ineficaz quanto à prevenção e punição de crimes de violência doméstica contra as mulheres.
Meia década depois, os resultados da criação dessa lei dão bons motivos para se comemorar: foram abertos mais de 300 mil processos e promulgadas mais de 100 mil sentenças. Houve também, pelo menos, 1.500 prisões em flagrante, um número ainda baixo frente ao tamanho do país e ao tempo em análise, mas que é compreensível devido às dificuldades em torno de um flagrante.
Entretanto, a violência doméstica contra as mulheres ainda é um problema real em, pelo menos, quatro entre dez lares brasileiros, e o comportamento agressivo dentro de casa é algo que uma lei somente não conseguirá mudar de uma hora para outra. A lei pode até coibir o agressor, mas a iniciativa e a coragem de denunciar são essenciais para que essa realidade mude. Por isso, é importante se informar sobre a lei e ver que é possível transformar a vida das mulheres que sofrem dentro de suas próprias casas. Parabéns, Maria da Penha! Parabéns, mulheres brasileiras!
SUELI GALHARDI é secretária municipal da Mulher de Londrina





