ESPAÇO ABERTO
Polêmica no Judiciário
Debate-se no meio jurídico a emenda constitucional a ser proposta pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso. Consiste, em resumo, em tornar definitivas as decisões de segundo grau dos tribunais estaduais e regionais, suprimindo os recursos aos tribunais superiores (STF, STJ e TST). Aprovada a proposta, os tribunais superiores poderão apenas e excepcionalmente rescindir tais decisões, não mais as julgando em última instância, como hoje ocorre. Polêmico, o texto tem apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e dos presidentes de tribunais de Justiça (TJs), e rejeição da advocacia (OAB).
Há mérito apenas aparente na proposta, em minha opinião. Argumenta-se que seria ela capaz de dar celeridade à Justiça, pois poria fim à assim dita ''indústria dos recursos'', o que é impróprio. Enganam-se os que pensam que a morosidade do Judiciário interessa aos advogados. Nossa competência - e por vezes honestidade - é posta em dúvida quando não resolvemos a questão rapidamente. Não há argumento capaz de justificar ao cliente o porquê de sua ação demorar cinco, dez ou mais anos para ser concluída. Todavia, não se pode pretender celeridade à custa de mais estreitamento das vias do Judiciário. Ademais, os tribunais estaduais e regionais muitas vezes erram. Outras vezes, não seguem a jurisprudência dos tribunais superiores. E quando isso ocorre, o recurso a Brasília é a tábua de salvação para a parte prejudicada.
A proposta do ministro Peluso é, por tais razões, equivocada. É também desnecessária, conforme estatísticas divulgadas. A maioria dos recursos hoje não chega ao STF e ao STJ, por força dos filtros e barreiras legais criadas. A repercussão geral, a súmula vinculante, o julgamento de recursos repetitivos e os julgamentos monocráticos têm tido efeitos. Dos balanços 2010 do STF e do STJ, extraem-se que, no Supremo, em 2010 entraram 33 mil ações ante 106 mil em 2007. Uma queda de 70% no volume de processos recebidos. No ano passado julgou-se 30 mil ações a mais do que se recebeu. O Supremo hoje está ''no azul''.
Nesse ritmo, em três anos poderemos ''zerar'' o estoque do STF. O problema é o estoque acumulado, não os recursos recebidos atualmente. No STJ, o balanço foi também positivo. Nos três últimos anos julgou-se mais ações do que lá entrou, e isso está reduzindo o estoque de processos ano a ano. No STJ, há ainda a possibilidade de ampliação do número de ministros sem alteração na Constituição, pois as 33 cadeiras eram adequadas há 23 anos, não hoje.
Pergunto: será a supressão dos recursos a Brasília solução se, em Londrina por exemplo, cada juiz cível continuar com cerca de 16 mil ações tramitando para julgar? Evidente que não. Há uma tendência a crer - erroneamente - que mudando-se a lei tudo se resolve. A lentidão processual somente será enfrentada a valer com o aumento do orçamento do Judiciário. Tal possibilitará um choque de gestão, com o aumento do número de juízes, melhor estrutura e mais informatização.
De outro lado, creio que o verdadeiro combate à morosidade se dará somente quando o Estado brasileiro (União, Estados, municípios, INSS e autarquias) passar a cumprir suas obrigações sem a necessidade de intervenção do Judiciário. O ente estatal faz-se presente em mais da metade dos processos no Brasil. Nos recursos aos tribunais superiores, em quase 70% deles. À parte processual estatal, pode-se afirmar que, na maioria das vezes, interessa a demora. O sonho de todo governante é o precatório, para pagar suas dívidas e condenações sabe-se lá quando...
Enfim, o grande problema do Judiciário não são os recursos processuais, mas sim os recursos financeiros (a insuficiência deles). E a carência de uma gestão mais moderna em alguns tribunais. Não é correto alterar-se mais uma vez a lei para reduzir os caminhos da ampla defesa para uma Justiça plena, em razão da morosidade. A pouca fluência dos processos é questão mais complexa e abrangente, e não será resolvida por meio da proposta em análise.
ARTUR PIANCASTELLI é advogado em Londrina





