Execução penal e a sociedadeUm dos grandes entraves enfrentados pela sociedade é a situação da execução da pena no País. As referências que são feitas ao sistema penitenciário brasileiro não deixam de ser apresentadas com características negativas (falência, caos, desordem, etc.) próprias do que se observa atualmente. No entanto, faz-se necessário delimitar qual a problemática para que se possam buscar soluções.
A generalização do descrédito de tudo aquilo que envolve o sistema penitenciário seria injusta com diversas diretivas sendo desenvolvidas por todo o país que acabam por manter viva a esperança de que o intento maior da aplicação de uma pena privativa de liberdade poderia ser alcançado.
A perspectiva atual de aplicação da pena como a punição justa, na exata medida daquele delito cometido, sempre influenciada por aspectos de prevenção geral (destinada à sociedade) e especial (destinada ao indivíduo punido), é algo que a todos influencia. Neste sentido, encontrar a maneira de se operacionalizar o desiderato da pena mostra-se algo primordial para que se possa ratificar que o caminho trilhado é aquele que surtirá os maiores efeitos benéficos à sociedade.
Dentre os fins possíveis de serem almejados com a aplicação da pena privativa de liberdade, a ressocialização talvez seja aquela que mais se busca atualmente, diante da característica atual da massa carcerária brasileira, consistente em reinserir valores existentes na sociedade e que devem ser incorporados pela vida do condenado para que retorne ao convívio social.
Sem adentrar as problemáticas que versam sobre a ressocialização, pode-se dizer que esta está calcada no trabalho, na educação, na família, na religião, no esporte, etc., sendo que, para que os valores provenientes da interação com essas bases sejam alcançados é necessária uma forma de se operacionalizar este processo.
Assim, o Estado deve oportunizar os meios para que se possa implementar o desenvolvimento desses pilares ressocializadores, deve existir voluntariedade por parte do condenado e, por fim, deve existir participação da própria sociedade nesse processo de reintegração do condenado.
Não se pode imaginar uma perspectiva de reintegração social que não atrele o cumprimento da pena à própria sociedade, como forma de harmonizar esse retorno do indivíduo encarcerado ao convívio social. No entanto, o que se encontra é um quadro onde todas as dificuldades que qualquer cidadão passa acabam por direcionar a sua postura diante dos diversos problemas existentes, motivo este que relega os problemas do cárcere a um segundo plano.
Outro ponto de relevo versa acerca dos referenciais para o debate, pois o que se apresenta são âmbitos de discussão isolados sobre o sistema penitenciário (jurídico, psicológico, social, médico, etc.), distanciando-se do que realmente é necessário, ou seja, um debate desenvolvido de maneira interdisciplinar.
As dificuldades do sistema penitenciário estão todas às claras, à frente de quem queira ver. Tais problemas apenas corroboram o crescimento da criminalidade, de maneira que a própria sociedade padece de tal mal.
Concluo, por hora, que por muito tempo criticou-se o Estado que não dá condições de o preso poder cumprir a sua pena e viver longe da seara delitiva, bem como, o condenado que, por muitas vezes, não estaria aberto ao processo reintegrador. Críticas que por muito tempo vigorarou e vigora. Quero ressaltar que o papel da sociedade, de participar deste processo, acabou sendo deixado de lado. Desta forma, pergunta-se: o que cada um nós, como membros da sociedade, está fazendo para efetivar a ressocialização ou minimizar os problemas provenientes do cárcere?

DOUGLAS BONALDI MARANHÃO é advogado, mestre em Direito Penal e presidente do Conselho da Comunidade de Londrina

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