Terceirização: mais corrupção

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), ou Lei Complementar nº 101, é o principal instrumento regulador das contas públicas no Brasil. Ela estabelece metas, limites e condições para gestão das receitas e das despesas e obriga os governantes a assumirem compromissos com a arrecadação e gastos públicos. No entanto, ao estabelecer percentuais máximos de despesas com a folha de pagamento do funcionalismo público nas diversas esferas administrativas, criou uma brecha para a contratação desenfreada dos serviços terceirizados. Hoje se terceiriza de tudo no Brasil, da construção de estrada a uma simples reforma de praça ou fornecimento merenda escolar.
Se por um lado a LRF tem evitado o inchaço na folha de pagamento nos órgãos públicos, de outro, a execução das atividades públicas através de terceirização nem sempre tem demonstrado a melhora na qualidade dos serviços. Ela tem facilitado a corrupção, pois quem administra essas atividades está preocupado em fazer seu ''pé de meia'' consciente de que, ao término do mandato ou vencido o contrato da licitação, terá que deixar as atividades.
Financeiramente, até hoje, não restou provado que a terceirização trouxesse vantagens ao serviço público. Não precisa ser um economista para entender isso: uma empreiteira que contrata um empregado para prestar serviços terá que fornecer equipamentos, pagar salários, além de todos os outros encargos sociais e trabalhistas mais o lucro. Ninguém trabalha ou administra uma empresa sem visar lucro. O mesmo valor que se paga a um ''terceirizado'', a administração pública pagaria a um servidor concursado, com uma vantagem: sem auferir lucros.
Quase não se vê mais um servidor uniformizado ou com crachá da administração pública. Isso vem ocorrendo em todos os setores da administração direta ou indireta, municipal, estadual ou até mesmo federal.
Por outro lado, assiste razão para essa utilização dos serviços terceirizados, ao deixar a cargo dos empresários a fiscalização de seus funcionários. Cabe ao adminstratador público apenas verificar o cumprimento do contrato firmado. Muito mais cômodo para quem administra uma cidade, um estado ou o país, sem contar que, muitas vezes, poderá tirar proveitos dessa modalidade de contratação.
Via de regra, aqueles que ingressam no serviço público por concurso são pessoas capacitadas, passando por estágio probatório (não quer dizer que não há empregado privado sério), dificilmente se corrompem, pois têm um objetivo: cumprir bem seu cargo ou função para, ao final, completar o tempo de serviço e aposentar-se. A permanência no serviço público não se restringe a 4 ou 8 anos, mas quase uma vida toda para alcançar o merecido descanso.
Infelizmente, o funcionário público não traz ''vantagem'' ao administrador, quer no âmbito municipal, estadual ou federal. O mesmo valor que sai da contabilidade vai direto para o bolso do servidor; exceto quando, exercendo cargo comissionado, seus ''padrinhos'', muitas vezes exigem a partilha dos salários ou recebem sem trabalhar, como ocorre em certos órgãos, principalmente, legislativos.
São frequentes em todo o País e em todas as esferas administrativas as prisões de agentes públicos, até mesmo ocupantes de cargo eletivo, como ocorreu, recentemente com o vice-prefeito de Campinas (SP), detido no aeroporto, quando retornava de férias no exterior.
Enquanto não colocarem um freio na terceirização, não alterarem a LRF, não começarem dar mais valor ao funcionário de carreira utilizando-o para ocupar cargo de direção, não houver explicação sobre o enriquecimento de pessoas em tão pouco tempo, como no caso do ex-ministro Antonio Palocci, não acabar com a ciranda de deixar um cargo eletivo maior para concorrer e ocupar a um menor e, ficando ao final, mais rico, iremos assistir a essa série de corrupção.

ANTONIO ESTEVES DA SILVA é advogado em Londrina

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