ESPAÇO ABERTO
Valorização do idoso
O Estatuto do Idoso preconiza em seu artigo 3º que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Entendo que a família é quem tem de assegurar as condições de vida do idoso. Porém, muitas famílias não têm essa possibilidade e, nesse caso, é necessário a intervenção do poder público.
A criação de mais asilos, centros ou clínicas pode de fato melhorar a qualidade de vida do idoso. Dependendo da situação é inviável a permanência do idoso em seu lar. Por isso, deveria haver uma verdadeira política para que o idoso tivesse uma melhor qualidade de vida.
Infelizmente, muitas famílias não cumprem com o seu verdadeiro papel e veem o idoso como problema. Se houvesse uma melhor sincronia entre poder público e família, com certeza, o idoso seria beneficiado.
O investimento naquele que cuida do idoso em casa seria uma forma de melhorar a qualidade de vida de quem se dedicou a vida inteira para criar os filhos ou contribuiu com impostos ao governo pelo seu trabalho. A criação dos ''Profissionais da Família'', priorizando o atendimento ao idoso, também seria um ganho para esses que fizeram tanto para a família e para a nação.
Que possamos pensar em um novo paradigma e oferecer aos idosos uma real dignidade. Afinal, hoje 18 milhões de brasileiros têm mais de 60 anos o que representa 12% da população total do País.
JONAS VIEIRA DA COSTA é professor de Geografia em Londrina
Artífices de miséria e delinquência
O eletricista que faz serviços em minha casa queixa-se que não pode ser auxiliado pelo filho, que tem vontade de trabalhar e ganhar seu próprio dinheiro. O menino está agora próximo dos 16 anos, mas ainda não pode ajudar o pai. Este trabalhador culpa por tal situação os criadores das leis, que são os parlamentares. E a Justiça, nem sempre concordando com certas normas, tem de cumpri-las. ''Não sei onde está meu filho adolescente nesta hora, mas com certeza correndo risco de cair nas drogas e na delinquência'', lamentava o pai. Ninguém é a favor de trabalho forçado para a criança e de carga pesada para o adolescente, mas o teto da idade pode ser baixado, desde que obedecendo a recomendações apropriadas.
Já escrevi várias vezes sobre isto e, com relação ao Estatuto do Trabalhador Rural, cheguei a encetar campanha para aboli-lo, quando implantado há quatro décadas. Cito isto porque li neste Jornal artigo ''Legislação e a violência dos adolescentes'' do empresário Edno Costa Moreira (07/06) condenando as duas legislações. Pergunta-se que lei boa é esta que visa proteger a infância e a juventude e propicia que tantos jovens derivem para as drogas e a delinquência. E o estatuto, inventado pelo sindicalismo retrógrado, engendrou para o campo não uma lei específica, mas idêntica à do trabalhador urbano.
Edno Moreira exemplifica com o boi que escapa de noite, e é preciso ir buscá-lo (isto entrando como hora extra); eu falava do feijão no terreiro, que precisava ser recolhido de madrugada se começava a roncar trovoada, e da delicada relação do trabalho da mulher e dos filhos. Com tal lei no campo, nada podia dar certo. O resultado foi a despedida em massa do operariado rural e do êxodo no rumo das cidades, sem emprego e inchando favelas. Antes, pela boa lei do colonato, havia paz no campo e abundância de alimento para todos. Ve-se que legisladores e sindicalistas de visão curta foram (como ainda hoje) grandes criadores de misérias e delinquências.
WALMOR MACARINI é jornalista em Londrina





