ESPAÇO ABERTO
Os dois comércios
O comércio de Londrina sempre foi referência para a região. Desde a época do café, as pessoas vinham de municípios de até mais de 100 quilômetros para comprar nas lojas daqui. Lembro-me bem, quando era criança, dos Chevrolets, Fords e Jeeps estacionados na Avenida Paraná, na Sergipe e na Duque de Caxias, abarrotados de mercadorias. Esse pessoal chegava muito cedo, antes das 7 horas e passava o dia todo na cidade, voltando com os veículos carregados.
Hoje temos algo parecido, não mais com os mantimentos, calçados de trabalho, cortes de tecido e bebidas. Mas com roupas e calçados de uso geral, temos os restaurantes lotados, os cinemas, as joalherias, as lojas de departamento, além, é claro, dos itens de supermercados. A maior diferença é que hoje são dois tipos de comércio em Londrina, um que atrai cada dia mais as pessoas de fora e da própria cidade e outro que continua condenado ao passado.
Esse segundo grupo é o comércio normal, que chegou junto com os primeiros pioneiros e vem, desde então, cumprindo um papel fundamental na vida do município. São as lojas de rua, no Centro e também espalhadas por toda a cidade. O outro grupo é formado pelos grandes supermercados e pelos shoppings, que vêm demonstrando uma enorme capacidade de se ajustar às necessidades das pessoas e, por isso, crescem com grande rapidez.
Comemorei muito quando soube que a Câmara ia votar uma nova lei, com parte do Código de Posturas, que permitiria às lojas de rua funcionar até oito da noite todo dia. Não é aceitável que o cidadão seja obrigado a fazer suas compras no comércio de rua em horários incompatíveis com sua rotina. Ou que tenha que se dirigir aos shoppings ou supermercados. Fiquei indignado quando soube que estão querendo alterar a proposta da lei, confinando as lojas tradicionais aos horários arcaicos que temos hoje. Senhores vereadores, prestem atenção nas suas decisões! Londrina não pode continuar sendo tratada como uma província.
FLÁVIO MONTENEGRO BALAN é empresário e vice-presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina
IPTU de loteamentos e chácaras
O IPTU tem por fato gerador a propriedade do imóvel urbano. Muitas são as dúvidas a respeito dos loteamentos residenciais ou de chácaras onde ainda não há benfeitorias, tais como (asfalto, meio-fio, calçadas, etc.), porém o poder público já exige o pagamento do IPTU.
Tem-se que a princípio o IPTU não está atrelado às referidas benfeitorias, seja enquanto contraprestação ou benefício social pelo pagamento do imposto. Ou seja, não depende destas para a sua exigência, pois como se viu o seu fato gerador é a (propriedade) do imóvel, além do que os recursos do imposto não podem ser carimbados para executar determinada obra ou serviço. Inclusive esse é o entendimento pacífico nos tribunais pátrios.
Entretanto, temos que o IPTU não pode ser exigido pelo poder público quando falte benfeitorias indispensáveis para o uso e gozo da propriedade. Melhor explicando, a falta de calçamento para pedestres torna impraticável o trânsito pelos mesmos, ou pelo menos de forma segura.
Não existe, e nem seria legal, uma lei obrigar o pedestre andar pelas ruas de rolamento em meio aos veículos. Ora, o próprio Código Nacional de Trânsito prevê multa para o pedestre que ande pela pista de rolamento. Principalmente nos condomínios de chácaras nos arredores da cidade é comum ter somente a rua para os veículos, sem asfalto e sem meio-fio e calçada, onde o pedestre vê-se obrigado a arriscar a própria vida lançando-se em meio aos veículos em circulação para ter acesso ao seu imóvel.
O direito de uso e gozo da propriedade deve ser exercido em sua plenitude, sem qualquer restrição ou dificuldade, sob pena de não incidência do IPTU, bem como a devolução dos valores já pagos anteriores.
ALEXANDRE HAULY CAMARGO é advogado em Londrina





