Até o horário do TJ foi alterado

A recente alteração no horário de expediente do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná não é fato isolado, lamentavelmente. É apenas mais um caso na ''dança do crioulo doido'' dos horários de expediente nos órgãos públicos no Brasil. Apenas em Curitiba, existem mais de 20 horários diferenciados, nos órgãos públicos federal, estadual e municipal. Pior: são modificados frequentemente, ao gosto do ''mandante''.
Além do despreparo e falta de urbanidade por parte de servidores, estrutura física deficiente, burocracia exagerada, lentidão, interrupção dos serviços, os cidadãos contribuintes têm que enfrentar essa diversidade de horários e as tantas modificações. O que se nota é que o Estado, enquanto responsável maior pela instituição da cidadania, prevista no artigo 1º da Constituição Federal, age através de seus órgãos como se nenhuma satisfação devesse à população.
Ao nosso ver, salvo melhor juízo, os atos administrativos instituidores desses horários estapafúrdios são inconstitucionais e denotam grande desrespeito por parte do Estado, exatamente com aqueles que pagam por esses serviços: os usuários.
A variação dos horários de expediente torna humanamente impossível ao cidadão comum dominar esse esquema de funcionamento dos órgãos públicos, e mesmo aos usuários mais experientes (burocratas, contadores, advogados, etc). Em alguns o expediente é somente pela manhã, enquanto que em outros o é no período da tarde; em alguns, intervalo para o almoço, em outros, funcionamento normal. E quando alguém ''pensa'' que dominou a ''tabela'' de horários, se defronta com portas fechadas e horários alterados.
Existem órgãos que, apesar do horário fixado, somente atendem até certa quantidade de pessoas, procedendo à distribuição de ''senhas'' e quando chega ao limite dispensa os demais, como é o caso da Receita Federal. Mais grave ainda: muitas vezes, essas reduções e interrupções do serviço público são meros ''caprichos'' das autoridades, decisões equivocadas e com nenhum resultado prático.
Por isto, é de se indagar: é justo que o contribuinte brasileiro, que já suporta uma carga tributária tão elevada, seja impedido do acesso ao serviço público que necessita, e tenha que continuar aguentando calado?
Lamentavelmente, o que se pode notar até agora é que os cidadãos, mantenedores da máquina pública, têm-se limitado ao direito de indignar-se, reclamar ao vento, e continuar sendo coadjuvantes de um processo no qual deveriam ser a principal figura.
Assim, sugerimos aos representantes dos contribuintes no Congresso Nacional, que criem regras gerais fixando horário unificado em todo o território nacional (com jornada idêntica à do comércio), para funcionamento dos órgãos públicos para pôr fim a esse desserviço do Estado à cidadania.
E ao Ministério Público, o apelo é para que, enquanto não houver resolutividade legal explícita para o caso, acione o Judiciário, em busca de decisões que coíbam essas agressões aos direitos dos cidadãos, declarando a nulidade de atos administrativos regulamentares, por excesso de limite discricionário, e/ou por inconstitucionalidade. Fundamentação existe de sobra (CF: art. 1º, II; art. 5º, XXXV; art. 5º, LXXVII; art. 3º, IV; art. 5º, XXXIII; art. 5º, XXXIV; e art. 37, caput - e ainda, o princípio da continuidade dos serviços públicos, com referência legal nas Leis Federais nº 8.987/95 e nº 8.078/90, por analogia).
A nós, usuários, o que resta é aguardar por uma dessas providências, para impedir a aplicação irresponsável e autoritária desses ''mandantes'', concernentemente aos horários de expedientes dos órgãos públicos.

JONIAS DE OLIVEIRA E SILVA é advogado, professor universitário e consultor jurídico dos poderes Executivo e Legislativo municipais no Paraná

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