ESPAÇO ABERTO
Exame de Ordem
Recentemente voltou às manchetes a discussão referente à legalidade da prova elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como requisito imprescindível para os bacharéis em direito exercerem a advocacia.
A questão ganhou novos ares devido a uma decisão que determinou liminarmente que a OAB do Ceará aceitasse a inscrição de dois bacharéis em direito sem que fossem aprovados no referido exame.
A decisão foi cassada pelo STF, mas sua simples divulgação serviu para inflamar os opositores do exame que levantaram novamente a bandeira do livre exercício da profissão para contestar a necessidade da ''prova final''.
O objeto principal da discórdia, portanto, gira em torno da suposta reserva de mercado que a OAB estaria visando ao exigir que os formados em direito se submetam a um teste específico, mesmo após a aprovação destes em todas as matérias ao longo de cinco anos de graduação.
Curioso seria pensar que haja reserva de mercado em um país cujo número de advogados regularmente inscritos na OAB, já se aproxima dos 800 mil, gerando uma média de cerca de um causídico para cada 300 habitantes.
Se analisarmos que os dados do Conselho Nacional de Justiça revelam a existência de mais de 3 milhões de bacharéis de direito não inscritos na Ordem, bem como de 4 milhões de graduandos em direito, até poderíamos pensar em uma espécie de reserva de mercado.
Mas vejamos na prática. Considerando a hipótese dos 3 milhões de bacharéis em direito tornarem-se advogados da noite para o dia, a partir da relevação da exigência do exame, teríamos a esdrúxula situação de uma média de um advogado para cada 50 brasileiros, o que resultaria numa espécie de advocacia familiar.
Fato é que a explicação para a situação atual da advocacia no Brasil pode ser dada a partir da análise de apenas mais uma estatística do CNJ: nosso país possui 1.240 faculdades de direito, enquanto todos os outros países do mundo possuem juntos 1.100 cursos.
Tal dado já aniquila o argumento daqueles que defendem o MEC como sendo o órgão responsável/competente por autorizar a criação de cursos de direito no Brasil. Não é possível permitir que interesses econômicos se sobreponham à qualidade do ensino.
A taxa média de 80% de reprovação no exame revela a péssima qualidade no ensino da maioria das instituições do país, incapazes de formar bacharéis aptos a responderem corretamente a 50% dos questionamentos sobre o que aprenderam durante a faculdade em uma primeira fase, e a apenas 60% das perguntas sobre a disciplina que optarem para a realização da segunda fase.
Também não é razoável que se atribua à dificuldade do exame, uma espécie de conluio para aumentar os lucros dos cursinhos. Isso porque a busca pelo auxílio de cursinhos é praxe na cultura brasileira, acostumada a assim proceder antes mesmo de qualquer reprovação, conforme se constata desde os pré-vestibulandos.
Assim sendo, salve a OAB, por ser a responsável por garantir a sobrevida da advocacia no Brasil, bem como por ajudar a proteger os cidadãos dos danos inevitáveis que seriam causados ao socorrerem-se de profissionais despreparados.
FELIPE AUGUSTO MAZZARIN DO LAGO ALBUQUERQUE é estudante de Direito da Universidade Estadual de Londrina





