As revoluções burguesas do século XVIII fundaram o Estado Moderno, promovendo inclusive e fundamentalmente a liberdade religiosa, o que implica também na liberdade de não professar credo algum. O ideal republicano - que se funda na igualdade dos direitos - implica também no caráter relacional destes direitos. Como se resolve esta questão no espaço público, especialmente o institucional republicano? Através da não manifestação, por parte do Estado de qualquer preferência religiosa. Seria uma indevida interferência na vida dos cidadãos em qualquer hipótese. Uma vez o Estado manifestando qualquer preferência religiosa, ele violaria direitos dos que não partilham da mesma crença. Isto é de fácil constatação.
O difícil é verificar que o Estado também viola direitos daqueles que partilhassem da preferência religiosa estatal. Vou dar um exemplo simples: o cidadão que partilhasse de uma suposta religião oficial que regulasse a vida pública não teria liberdade de discutir os pressupostos e fundamentos desta crença, assim como estaria a ela aprisionado por toda sua vida. Não haveria mais liberdade religiosa, pois somente o seguidor da religião X poderia ser, por exemplo, funcionário público ou desfrutar de direitos como a manifestação de sua crença em espaços públicos republicanos.
Dado o caráter relacional dos direitos, uma nova violação aqui se caracteriza: a da liberdade de escolha. Uma vez existindo uma religião oficial ou preferida pelo Estado, a liberdade de escolha dos cidadãos estaria comprometida, pois estes se veriam preteridos em suas opções caso resolvessem, por exemplo, trocar de religião.
A mudança de religião por parte de qualquer cidadão é livre e legítima uma vez que ele pode, examinando os fundamentos de várias crenças, optar por esta ou por aquela sem a tutela de ninguém. Ou seja, a religião é um produto cultural e social que deve ser livremente ofertado no mercado para que cada um abrace a que quiser ou não abrace nenhuma. É como macarrão. Vamos ao mercado e podemos escolher comprar macarrão. Há uma infinidade de tipos e marcas visando atender o desejo do consumidor. Eu posso escolher marca X tipo Y, ou optar por não comprar macarrão se não fizer parte da minha bagagem cultural gastronômica. Caso o Estado estabelecesse o macarrão como prato oficial, seria uma ação de consequências danosas à vida social.
Outro aspecto que é fundamental considerar diz respeito à questão: deve o Estado permitir fabricantes e vendedores de macarrão em suas repartições? A resposta é não. Neste caso o espaço estatal estaria comprometido por outras finalidades que não a de servir o cidadão, transtornando os serviços públicos e desviando as instituições de suas funções fins. Qualquer funcionário público pode fabricar e vender macarrão? Sim, mas não no seu local de trabalho. Este funcionário deve velar pela igualdade dos cidadãos, pouco importando se este gosta ou não de macarrão. Também não pode propagandear que macarrão é a comida mais saudável da terra. Lá ele é servidor do público, que não necessariamente gosta ou consome macarrão. Liberdade não é fazer o que se quer, mas sim pautar a conduta individual pelos direitos humanos.
Moral da história - como já se disse tempos atrás: a César o que é de César. O caráter essencialmente antidemocrático e antirrepublicano do cristianismo reside na absurda ideia de que o deus cristão, supostamente único e verdadeiro, deve regular a vida pública. Na realidade esta é apenas uma fábula tão boa como a dos astecas que acreditavam que os homens vieram do milho.
JOSÉ MIGUEL ARIAS NETO é professor de História da América na Universidade Estadual de Londrina

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