O novo Código de Processo Civil (CPC) que passou recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal está sendo apresentado à sociedade brasileira como a solução para o crônico problema da lentidão da Justiça, alegadamente carente de uma legislação processual atualizada, que imprima maior celeridade à tramitação dos processos
Com vistas nesses objetivos, procurou-se neste novo Código, racionalizar o sistema recursal, apontado como um dos principais gargalos do sistema Judiciário brasileiro Suprimindo recursos, os processos teriam sua tramitação abreviada e o jurisdicionado obteria a tutela de seu direito no tempo adequado Isto é uma falácia, pois o problema da demora na conclusão dos processos cíveis pouco ou quase nada tem a ver com o fato do Código atual contemplar um grande número de recursos, mas sim, com o absurdo nível de litigiosidade da sociedade brasileira, provocado pelos desníveis sociais históricos que o país registra; pela inexistência de maiores consequências quando se perde uma ação em que se litiga sob o beneplácito da isenção de custas e pela deficiente gestão administrativa de que é acometida a Justiça brasileira
Só durante este ano de 2010, que ainda não se findou, foram ajuizadas nada menos que 14079000 novas ações judiciais, segundo o Conselho Nacional de Justiça Esta é a prova de que a sociedade brasileira é historicamente conflitada e como tal, incapaz de resolver os problemas individuais por meio da conciliação, razão porque recorre ao Estado, como antes recorria ao rei
Ocorre que o Estado não detém meios suficientes para solucionar satisfatoriamente todos os conflitos sociais que lhe são apresentados diariamente, o que resulta num serviço lento e, no mais das vezes, insatisfatório
Reduzir o número de recursos e dotar os juízes de maiores poderes no processo não resolvem a questão, considerando-se que os processos passam mais tempo dormitando nos escaninhos dos cartórios do que nas mãos dos juízes e advogados Segundo um levantamento recente, 85% do tempo de tramitação de um processo judicial é consumido em cartório, logo, não tem cabimento falar-se em excesso de recurso ou que os advogados usam indevidamente a prerrogativa de recorrer, pois isto é um problema de gestão administrativa e não de excesso de recurso
Só para ficarmos num exemplo: na semana que passou nosso escritório apresentou razões finais em um processo iniciado em 2004, ou seja, que tramita em primeiro grau por seis anos, sem que qualquer das partes tivesse apresentado qualquer recurso De que forma o novo Código de Processo Civil poderia solucionar uma situação como esta? O que falta, em realidade, é uma reforma estrutural do Poder Judiciário, a começar pela sua gestão administrativa, que é extremamente deficitária Os juízes não podem ser apenas exímios aplicadores do Direito, mas acima de tudo, bons administradores do tempo do processo Isto significa, por exemplo, saber administrar os cartórios de modo a fiscalizar o cumprimento racional dos atos processuais De nada adiantará o juiz despachar de forma expedida os processos, se a remessa da relação de publicações no Diário da Justiça demorar um mês
Ao lado disso, uma vontade decidida do Estado de resolver o problema, pela implementação de políticas de investimentos na reestruturação desse importantíssimo serviço público, pela nomeação de novos juízes, contratação de assessores, informatização e treinamento dos operadores dos cartórios Por derradeiro e não menos relevante, a promoção de campanhas institucionais permanentes nos meios de comunicação com o objetivo de conscientizar a sociedade brasileira de que conciliar é bom, mesmo quando o resultado seja menor que o desejado
JOSÉ CARLOS VIEIRA é advogado em Londrina

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