ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 04 de novembro de 2010
Sérgio Henrique Gomes<BR>Walmor Macarini 
Alimentos gravídicos
Com o advento da Lei nº 11.804/08, em vigência desde o dia 5 de novembro de 2008, passou a existir no ordenamento jurídico brasileiro uma nova espécie de prestação de natureza alimentícia: os chamados alimentos gravídicos, também denominados de alimentos do nascituro. A lei regulamenta o direito de alimentos devidos à mulher gestante, compreendendo o período entre a concepção e o parto. O valor a ser fixado pelo magistrado deve ser suficiente para cobrir todas as despesas decorrentes da gestação, incluindo alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e prescrições preventivas e terapêuticas, a juízo do médico.
O mais interessante da lei, e talvez o aspecto mais polêmico é que, mediante a existência de meros indícios da paternidade, o juiz fixará o valor dos alimentos que perdurarão até o parto, restando automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do menor pós o nascimento, até que seja requerida por uma das partes a sua revisão. Indubitavelmente trata-se de uma grande conquista das mulheres, vez que até então ficavam desamparadas durante a gravidez e somente após o nascimento do filho é que poderia recorrer ao Judiciário para pleitear o recebimento de alimentos do suposto pai, devendo-se em alguns casos ser realizado o exame de DNA para comprovação da paternidade.
Como ficará a situação do pretenso pai quando após o nascimento da criança restar comprovada a negativa da paternidade, eis que os valores pagos a título de alimentos a princípio não podem ser repetidos? A aludida lei é omissa quanto à resposta a tal indagação, devendo-se aguardar a posição jurisprudencial dos tribunais para resolução de tal imbróglio.
SÉRGIO HENRIQUE GOMES é professor universitário e advogado em Palotina
Quem viver verá Lula contra Dilma
Dilma ficará próxima de Lula durante os primeiros meses do seu governo, mas logo começará a sentir o incômodo da presença ou influência dele. Como o atual presidente tem popularidade e, por algum tempo, ainda terá poder sobre o partido e a militância, Dilma usará da prudência para não se indispor no início. Mas isso até que vá criando as próprias asas - porque é um filhote apenas saindo do ninho. Lula se pensará sempre presidente e imagina que sua candidata/eleita é apenas um intervalo utilitário para ele retornar daqui a quatro anos. Engana-se ele e enganam-se os que assim pensam.
Uma vez entendendo-se com o Congresso (uma estratégia relevante, e ela sabe que terá de fazer concessões) e de articular-se com os fortes governadores adversários e as lideranças das classes produtoras, Dilma irá saindo de mansinho da sombra barbuda, porque começará a ver-se claramente como suprema mandatária, e então seus brios falarão mais alto. Tola e subserviente ela não é. E então, com Lula perdendo forças, acontecerá o inevitável: ele irá deixando de exaltá-la e começará a lançar farpas para desestabiliza-la. Esta é especialidade dele.
Porque, se ela se der bem como governante e for ganhando confiança de todo o povo, Lula ficará enciumado, e todos sabem que só pensa em voltar ao poder. Dia 2 de janeiro ele já começará sua campanha. Dilma, obviamente, desejará a própria reeleição em 2014 e Lula será a sua pedra de tropeço.
Colem no imã da geladeira: eles virarão rivais, e será uma briga de cachorros grandes. E mais os outros disputantes que surgirão. Lula só terá chance se Dilma fizer um governo desastrado. O PT homologará aquele que estiver surfando na crista da onda. Como será a administração Dilma, ninguém sabe, e quem disser que sabe é mal informado. Mas é certo que, em dado momento, os laços entre ela e Lula se romperão.
WALMOR MACARINI é jornalista em Londrina


