ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 20 de outubro de 2010
Nestor Razente 
A delimitação do território de um município é definida, em última instância, por lei estadual. Tem por base marcos delimitadores, tais como estradas e cursos de água. O que fazer quando a lei permanece em seus efeitos apesar desses marcos terem desaparecidos? Vale o conteúdo da lei? Se vale, quais as implicações legais? O que fazer quando um prefeito, não podendo alegar desconhecimento do território de seu município, realiza obras em outro município? Este é o caso das divisas entre os municípios de Londrina e Cambé. Estabelecida por lei estadual nos anos 50, a divisa entre eles teve por base antigas estradas rurais, hoje alteradas, em alguns pontos de seus antigos traçados, por loteamentos urbanos. Apesar disso, a tecnologia existente permite-nos restituir o traçado de época.
Tendo como base a linha demarcatória do texto da lei estadual, grande parte da Warta, lado oeste da avenida central, onde se encontram igreja, indústria, supermercado, cooperativa e até a subprefeitura, quase a metade do Condomínio Estância Santa Paula (ao sul) e quatro quadras do Conjunto Avelino Vieira estão localizados em Cambé. Algumas quadras do Jardim Novo Bandeirantes I (em Cambé) pertencem efetivamente a Londrina. Em 1968, a 4º Inspetoria de Terras, do Departamento de Geografia, Terras e Colonização do Estado do Paraná realizou audiência especial para acordar novas divisas entre os municípios. Resultou desse encontro uma nova linha demarcatória que resolvia o problema existente na Warta. Mas para esse acordo nunca foi dado o estatuto de lei estadual. Ao que se sabe, o acordo não se sobrepõe à lei estadual. Resta, portanto, a pergunta: vale a lei estadual de 1951 ou vale o acordo de municípios? Não obstante, para qualquer resposta, vale ressaltar que o acordado para a Warta, em 1968, não incluiu as demais áreas problemáticas.
Em rigor, metade do loteamento Condomínio Estância Santa Paula foi aprovado por quem não tinha poderes para fazê-lo. Logo, penso na nulidade do empreendimento com eventuais prejuízos aos compradores. Neste caso, a quem atribuir a responsabilidade? Ao loteador?
Tendo em vista que o IBGE contabiliza a população urbana dessas áreas com base no texto legal, um dos municípios perde população enquanto o outro ganha. Sabemos que a população urbana é um dos critérios para distribuição dos recursos da principal fonte de tributária dos municípios brasileiros: o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nesses locais há empresas funcionando o que gera direitos sobre a arrecadação de Impostos sobre Serviços (ISS) e Impostos sobre Circulação de Mercadorias (ICM). Além disso, durante anos o Executivo de um município cobrou IPTU de imóveis situados em outro. Cambé cobra impostos e investe nas áreas que julga serem suas. Talvez com base no referido acordo, Londrina vem fornecendo serviços, realizando obras e cobrando tributos dos moradores da Warta e do Conjunto Avelino Vieira.
O problema da divisa Cambé-Londrina resolve-se com a participação dos poderes Executivo e Legislativo de ambos os municípios, obrigatoriamente. Embora soubessem, eles jamais proporcionaram indicativos de soluções, em que pesem as sérias implicações e desdobramentos. Estranhamente, sequer os respectivos Planos Diretores tratam do problema como prioridade. Durante quase meio século espera-se uma solução que nunca veio. A cada dia de espera sobrevém um lampejo, uma condição, um novo motivo para atrito como foi o caso, por exemplo, da compra, pelo município de Londrina, do imóvel onde hoje situa-se o Jardim Olímpico. Após a compra, se descobriu que boa parte dele estava em Cambé. Talvez, a solução virá quando os moradores destas áreas questionarem na Justiça as cobranças indevidas de impostos.
NESTOR RAZENTE é filósofo, arquiteto e professor universitário em Londrina


