A quebra de um paradigma
O Poder Judiciário encontra-se afogado de processos e, apesar da competência de seus profissionais, torna-se ineficaz. O que poucos sabem é que existe um meio alternativo para a solução de conflitos. A prestação jurisdicional arbitral ou Justiça Privada. Esse método conhecido internacionalmente para a solução pacífica dos conflitos que, por ser mais simples, menos custoso, eficaz e célere, torna-se mais capaz de proporcionar a tutela jurisdicional do que a própria Justiça Estatal.
No Brasil esse método é amparado pela lei 9.307/96 e consequentemente um sistema jurídico legal. As decisões proferidas pela Justiça Privada tem a mesma força da decisão proferida pelo magistrado - juiz de Direito -, ressaltando que para suas decisões não cabem recursos a tribunais superiores. Diante da notoriedade que a Justiça Privada vem ganhando, inegável termos em mãos a maneira mais rápida para solucionar conflitos, ficando para a Justiça Estatal apenas os temas de maior complexidade e aqueles que por força de lei não são abrangidos pela legislação privada ou Justiça Arbitral.
A Justiça Arbitral pode atuar em conflitos relacionados a transações imobiliárias, indenizações, uso de posse, partilha de bens, enfim, em qualquer litígio desde que relativo a direitos patrimoniais disponíveis. Nas cidades brasileiras já é comum a instalação de câmaras arbitrais, órgãos especializados em Justiça Arbitral. A criação de uma nova mentalidade compreende não apenas a ação de educar, mas também equivale a reconhecer uma nova prática social, a ideia de participação da Justiça Privada e de que o Estado não é figura necessária para a resolução de todas as espécies de conflitos, mas apenas para aquelas em que as questões envolvidas sejam realmente de ordem pública.
ARTURO GARCIA JOAQUIN é analista de sistemas em Londrina


Aborto e verdades desconhecidas
Aborto não é apenas a eliminação de uma vida fisiológica prestes a se formar, mas o impedimento da encarnação de uma alma. Que assim é forçada a retardar sua marcha evolutiva e a esperar outra oportunidade, que pode ser de longa espera e angústia. Sem o corpo que a revestiria e que já estava se formando no útero materno, ela tem de retornar à origem, pois é preexistente, eis que a mãe não cria uma alma. Este é um atributo de Deus. Antes de aqui aportar, a futura mãe se disponibilizara a hospedar um determinado ser em seu ventre, por carma ou afinidade, mas ao chegar e envolver-se na densidade terrena esqueceu-se da promessa e eventualmente optou pelo aborto. (O esquecimento é para que se opere o mérito de tudo que nos acontece aqui).
A gravidez é uma fórmula da misericórdia divina para operar-se a evolução do ser/essência que se instala num corpo físico e também dos pais. Pode ocorrer como provação e em circunstância adversa, incluindo o estupro. Ainda assim, independente de leis humanas, isto não justifica o aborto. Justamente aí pode residir a grande prova, porque este planeta é também um campo de resgates e purificação. É irrelevante questionar quando começa a vida física: se na fecundação ou em que fase da gravidez, porque a vida já existe perene no ser que chega e teve início quando Deus criou todas as coisas. No sagrado cálice da mãe só se forma o corpo físico.
O aborto pela rejeição egoísta é um delito pela lei dos homens e pela lei de Deus. Não tem a ver com religião e sim com a vida em sua dimensão cósmica. É um débito e uma nódoa no registro cármico de quem o faz por aquela forma, do agente que o executa e de quem o prega. Uma gravidez é uma dádiva e (salvo os casos graves de risco) deve ser levada adiante.
WALMOR MACARINI é jornalista em Londrina

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