A liberdade de manifestação e pensamento é consagrada no nosso Estado Democrático de Direito. Todavia, algumas pessoas trazem em suas manifestações alegações infundadas e em desrespeito à legislação. Comparar atos administrativos que revogam permissões de uso por meio de decreto municipal com o Ato Institucional nº 5 (AI-5) do período ditatorial não demonstra conhecimento sobre o triste momento histórico que o Brasil passou e sobre os fundamentos que levou à necessidade de realizar a ordenação dos espaços públicos em Londrina.
Ao contrário do AI-5, cuidar do espaço público, ordenar a ocupação e realizar atos na forma da lei são funções e atos atribuídos ao Poder Executivo pela própria Constituição Federal. Isto porque, a forma legal de outorga ou de revogação de permissão de uso de bem público se dá por decreto de autorização legal e não caracteriza ato de ditadura. Ademais, revogar um ato administrativo não é legislar. Legislar é o ato de produzir normas visando regular a vida em sociedade o que não é o caso.
A desocupação dos quiosques se deu obedecendo todos os ditames legais; os procedimentos administrativos conferindo prazo para ampla defesa e contraditório foram contemplados; os permissionários foram cientificados do prazo de desocupação. Mais de 40 quiosques estão sendo retirados pela CMTU e, em alguns casos, houve a necessidade de aplicar a autoexecutoriedade do ato administrativo para desocupar, pois os ex-permissionários ou quem ilegalmente estava na posse ignoraram os prazos concedidos, tentaram medidas judiciais sem êxito e mesmo assim não desocuparam tentando se perpetuar no espaço público. Por outro lado, a grande maioria firmou acordo que foi homologado pelo Judiciário e a desocupação foi tranquila.
Cumpre destacar que todas as decisões judiciais que analisaram os procedimentos administrativos de revogação foram favoráveis à CMTU e, assim, não há que se falar em abuso de poder, mas simplesmente de administrar o espaço público, de administrar Londrina. A forma como estão sendo administrados os espaços públicos é ato que obedece ao princípio constitucional da isonomia. O que não pode é a utilização dos espaços públicos por poucos particulares sem concorrência entre todos os cidadãos que se interessarem, sem legalidade na formalização do ato e, por muitas vezes, transferindo permissões personalíssimas cobrando valores ilegais.
As motivações das revogações são públicas e dão fundamentação ao decreto. Os procedimentos licitatórios obedecerão à legislação vigente e será transparente como é praxe desta Administração. Talvez, alguns cidadãos não se perguntaram qual o motivo e quais interesses particulares levaram os ex-permissionários a ocuparem os espaços públicos por tanto tempo. O questionamento está sendo feito a quem está buscando o interesse público e obedecendo à lei, enquanto deveriam questionar de quem e quais interesses estavam sendo observados todo esse tempo.
Cabe citar um ensinamento jurídico que é a ''supremacia dos interesses públicos sobre os particulares''. Quanto aos estabelecimentos que possuem alvará, estes apresentaram documentação para comercializar produtos legais e, dentro da competência do Município e da CMTU, as devidas fiscalizações estão sendo realizadas. Como exemplo, a CMTU nos últimos dias apreendeu mais de 20 mil CDs e DVDs denominados como ''piratas'' que estavam expostos nos logradouros públicos. Contudo, conforme regras do nosso ordenamento jurídico, cada órgão tem seus limites de atribuições e competências, a CMTU está agindo dentro desses limites. Logo, se engana quem atribui todas as responsabilidades e todos os ilícitos do comércio ao Município. O Patrimônio Público está sendo cuidado na forma que a Lei exige.
FIDÉLIS CANGUÇU RODRIGUES JÚNIOR é assessor jurídico da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina

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