ESPAÇO ABERTO
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quinta-feira, 26 de agosto de 2010
Weber Atos Vanzo 
Causa perplexidade a atuação do prefeito de Londrina, Barbosa Neto, ao governar por meio de decreto avalizado pelo Poder Legislativo, reportando-se aos tempos ditatoriais do famigerado Ato Institucional nº 5. Foi o que se presenciou com a retirada dos quiosques do Calçadão, e agora com os comerciantes dos mercados municipais Shangri-lá, Guanabara e Kennedy cujo Decreto nº 809 foi mantido pela Câmara de Vereadores, o que implica na desocupação dos boxes em janeiro de 2011.
Não se discute a questão administrativa de conveniência e oportunidade. Entretanto, considerando-se o tempo em que tais comerciantes estão exercendo suas atividades - alguns estão por mais de 4 décadas -, eles mereceriam, ao menos, maior consideração por parte do Executivo. O prefeito se furta até mesmo de atender os comerciantes que tentaram negociar o valor dos aluguéis, tal qual aconteceu com os donos dos quiosques do Calçadão, que se viram despejados na calada da noite.
A sociedade londrinense deparou-se com cenas dantescas de quiosques sendo desocupados e demolidos por funcionários da Prefeitura, antes mesmo que estivessem esgotadas as instâncias administrativas. Isso poderia ainda ter sido levado ao Judiciário, o que por certo ocorrerá com os comerciantes dos mercados municipais em 2011. Isso é uma demonstração de abuso de poder, pois até mesmo os invasores de terras somente são retirados dos locais invadidos após a concessão de mandados de imissão ou manutenção de posse a favor dos proprietários.
O que se deve observar é se não haverá outras razões que estejam motivando a desocupação dos espaços dos mercados municipais, além de questões meramente administrativas. A forma como estão sendo tratados os comerciantes, que geram empregos e pagam impostos, é ato de desigualdade perante a lei. A medida coloca os cidadãos em dúvida acerca dos atos praticados pelo Executivo.
Para respaldar esse entendimento basta conferir as atividades irregulares que estão espalhadas por diversos pontos da cidade, inclusive tidos como atos ilícitos, por exemplo: os denominados camelódromos, bem como inúmeras lojas nas ruas Mato Grosso, Sergipe e Benjamin Constant, dentre outras, que vendem produtos pirateados, falsificados e oriundos de descaminho, não pagando impostos de importação, até mesmo porque não se pode pagar imposto de ilícito penal, e com o respaldo da Prefeitura.
Antes de se pretender desalojar inúmeros comerciantes regulares, a Prefeitura deveria sanear as práticas acima referidas, sob pena de estar sendo conivente nos ilícitos penais mencionados, pois se tal comércio estiver funcionando sem o respectivo alvará, demonstraria a incompetência do poder público em permitir tal ato. E se possuem alvará, também estaria ferindo o princípio da legalidade por autorizar, a título precário, o exercício de atividade tida como ilegal.
Os representantes do Ministério Público Federal, Polícia Federal e Ministério Público Estadual poderiam averiguar as atividades dos inúmeros camelódromos de Londrina e a inércia do Executivo municipal que permite a instalação de lojas que exercem atividades tidas pela lei como criminosas e, por certo, concedendo alvarás de funcionamento.
Sequer cogite-se dizer que a questão dos camelódromos é social, pois os comerciantes do Calçadão e dos mercados municipais também geram empregos, e mais, pagam impostos e exercem atividades legalizadas. Por isso, merecem do Poder Executivo atitude mais coerente e democrática.
WEBER ATOS VANZO é advogado em Londrina


