ESPAÇO ABERTO
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segunda-feira, 23 de agosto de 2010
Arcênio Rodrigues da Silva 
Sem muito alarde, o senador Marco Maciel aprovou no plenário da Comissão de Constituição e Justiça, projeto de lei de sua autoria reduzindo de nove para duas as penalidades para os eleitores faltosos no próximo pleito em outubro. Referido projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal sem muito alarde, inclusive passou despercebida pela imprensa, mas não dos defensores de uma ampla reforma política no Brasil e daqueles que defendem a manutenção da obrigatoriedade do voto.
Não vamos aqui discutir a ''flexibilização'' das penas no projeto do senador, mas sim o caminho que se abre para tornar o voto facultativo, defendido por muitos (principalmente pelos maus políticos). Merece profunda análise o projeto de lei, pois nos leva a acreditar que estamos caminhando de forma acelerada para tornar facultativo o exercício da cidadania que é o direito de votar em seus representantes. Ou seja, novamente estamos diante do jeitinho brasileiro, pois como não interessa ao Poder Executivo e tampouco ao Poder Legislativo discutir seriamente uma ampla reforma política no país, há muito desejada pela sociedade.
O voto obrigatório foi implantado no Brasil, após a Revolução de 1930, com a introdução do Código Eleitoral de 1932 e transformado em norma constitucional a partir de 1934. A principal motivação para adoção do voto obrigatório deveu-se ao pelo desinteresse da população no processo eleitoral em razão das dificuldades, da falta de conhecimento, dos impedimentos legais e principalmente pelo alto índice do analfabetismo. Assim, o Brasil contava na época um colégio eleitoral bastante reduzido colocando em dúvida sua legitimidade. Todavia, com o crescimento do país, a instalação do regime democrático e o advento da Constituição Federal de 1988, esse quadro mudou radicalmente no Brasil. Nas eleições de 1998, o país já possuía mais de 100 milhões de eleitores inscritos.
Mas tais mudanças trouxeram à baila a discussão da adoção do sistema do voto facultativo, fundamentando argumentação exatamente na essência do regime democrático, onde o cidadão é livre para exercer ou não o seu direito de votar. Portanto, o projeto do senador Marco Maciel representa uma consistente preocupação, o que nos leva a perguntar: o Brasil está preparado para adoção do voto facultativo?
O voto, além de um direito duramente conquistado, deve ser considerado um dever cívico, sem o exercício do qual aquele direito se descaracteriza ou se perde, afinal liberdade e democracia são fins e não apenas meios. Com o voto facultativo, o direito de votar e o de não votar ficam inscritos, em pé de igualdade, no corpo legal. Uma parte do eleitorado deixará voluntariamente de opinar sobre a constituição do poder político.
O desinteresse pela política e a descrença nos nossos políticos (extremamente elevada) representada pelo voto serão registrados como mera ''escolha'', sequer como desobediência civil ou protesto. A consagração da alienação política como um direito legal interessa aos conservadores, reduz o peso da soberania popular e desconstitui o sufrágio como universal.
A adoção do voto facultativo tem como maior interessado o político corrupto (a lei do Projeto ''Ficha Limpa'' deve diminuir a quantidade), pois sepultará de vez o anseio da sociedade por uma reforma política ampla geral e irrestrita que discuta de forma séria a adoção do voto distrital, o financiamento de campanha, a inelegibilidade de políticos com ficha suja, a cassação imediata de mandatos de políticos que não respeitem e honrem o voto depositado pela eleitores dentre outras providências.
A sociedade organizada, repetindo a iniciativa do projeto Ficha Limpa, não deve permitir o avanço de iniciativas que levem a tornar o voto facultativo sem que tenhamos uma ampla reforma política no Brasil.
ARCÊNIO RODRIGUES DA SILVA é mestre em Direito com especialização em Direito Público e Tributário em São Paulo


