ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 05 de agosto de 2010
Maria de Lourdes Nunes 
O Brasil deu um passo em direção ao retrocesso no início de julho com a aprovação da proposta de mudanças no Código Florestal brasileiro na Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A esperança de preservar um dos códigos mais modernos e avançados do mundo persiste, uma vez que a proposta deve ser ainda analisada pelo plenário daquela Casa.
O parecer aprovado é um substitutivo ao projeto de lei que está em tramitação desde 1999 e a outros apensados. Nesses onze anos, os diversos projetos assomados ora aprimoraram o código original, de 1965, ora indicaram mudanças perigosas para a conservação da natureza no Brasil. O substitutivo que segue para a análise da Câmara traz, ao menos, as alterações realizadas pelo relator do projeto, o deputado Aldo Rebelo, no fim de junho. A mais substancial diz respeito à obrigatoriedade das reservas legais em propriedades com até quatro módulos rurais, mas, por outro lado, elas só serão exigidas nas áreas onde ainda há vegetação remanescente. As propriedades que já eliminaram a vegetação nativa estão dispensadas de recompor as reservas legais.
Apesar de o texto aprovado trazer modificações importantes, traz também diversos equívocos. O fato de os produtores que já devastaram suas reservas não precisarem recompô-las é um deles. A anistia proposta privilegia quem descumpriu a lei e penaliza quem sempre investiu tempo e dinheiro na conservação. Se for aprovada desta forma, mais uma vez assistiremos à conquista de quem destrói com aquela sensação de que, no Brasil, não há punição para quem descumpre a lei, principalmente a ambiental.
O substitutivo atesta o fato de que ainda há uma política voltada a interesses particulares em detrimento dos coletivos. Quem defende as atuais propostas de alteração - incluindo a previsão de redução das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reservas legais - não mede as consequências para a manutenção dos ciclos ecológicos, que garantem a vida no planeta e, a curto e médio prazos, as atividades econômicas que são as justificativas para essas mesmas alterações. Um exemplo é que a falta de cobertura vegetal natural diminui os nutrientes do solo e o deixa vulnerável a processos erosivos, o que o empobrece e inviabiliza a atividade agrícola em pouco tempo.
Ao contrário do que se tem afirmado, o Código Florestal brasileiro tem um incontestável embasamento científico. Suas indicações de tamanhos de área de reserva legal e APP que precisam ser mantidas para conservar a biodiversidade eram válidas em 1965, quando entrou em vigor, e são pertinentes até hoje. Estudos recentes validam a legislação e indicam, inclusive, que se fosse para alterá-la, a mudança deveria ser feita ampliando as áreas mínimas de preservação, jamais as diminuindo.
Incorporar as propostas de redução das áreas naturais seria uma demonstração clara de que ainda nos falta a consciência de que dependemos da natureza para garantir o fornecimento de água doce, a regulação do clima, a qualidade do ar e a produção de alimentos. Em outras palavras, seria o próprio retrocesso na direção do qual demos um passo no início de julho. A esperança volta a ser reforçada para que o caminho para as mudanças não avance. Tanto a legislação como nós precisamos ter limites. Respeitá-los é fundamental para vivermos em equilíbrio e preservarmos a vida na Terra.
MARIA DE LOURDES NUNES é engenheira florestal em Curitiba


