O tex­to do pro­je­to de lei é in­sa­tis­fa­tó­rio e pri­vi­le­gia ex­clu­si­va­men­te os de­se­jos da ar­cai­ca for­ça dos ­latifundiários


Enquanto ainda se contam mortos vítimas das enchentes no Nordeste, um projeto em discussão no Congresso Nacional, que modifica o Código Florestal, pode potencializar esses eventos climáticos extremos, cada vez mais frequentes. Estudos recentes indicam que as áreas de preservação permanente (APPs) ao longo de rios deveriam ser ainda maiores do que as indicadas no Código Florestal, no entanto, a bancada ruralista do Congresso ignora os sinais da natureza e aposta em práticas econômicas predatórias, onde os lucros são privatizados e os prejuízos socializados.
O que está por detrás desta ferrenha campanha contra o ambiente e em favor do latifúndio, da degradação do solo com os adubos químicos, do uso de pesticidas? Haverá de ser a atração pelo lucro fácil oriundo da venda de agrotóxicos, adubos, sementes transgênicas, tratores e implementos?
Expressou-se bem o agrônomo Lauro Morales no artigo ''O uso de pesticidas no Paraná'' (Espaço Aberto, 06/07), dizendo ser impossível eliminar os venenos do atual modelo agrícola, principalmente se não houver um verdadeiro técnico ajudando na tomada de decisões. Na sua boa-fé, o produtor acredita naquele técnico de empresas privadas, e também de grandes cooperativas, que recebe comissão financeira sobre a venda de agrotóxicos.
Na nossa região há lideranças imponentes, com largo espaço na mídia, que chegam a dizer que ''precisamos desmatar para produzir mais alimento''. Essa é uma das esfarrapadas desculpas para iludir a população menos informada. Na verdade, há espaço no Brasil para triplicar a produção com desmatamento zero, bastando investir na recuperação das áreas degradadas e no aumento da produção em áreas subexploradas. Falta apenas vontade política.
Todo o texto do projeto de lei é insatisfatório e privilegia exclusivamente os desejos da arcaica força dos latifundiários. A anistia completa aos desmatadores, a abolição da reserva legal em áreas com menos de quatro módulos, a possibilidade de compensação de reserva fora da região e a transferência do arbítrio ambiental para os Estados e municípios contribuem para uma futura situação caótica. Quanto ao repasse da responsabilidade para os Estados, é fundamental observarmos que os biomas e rios não estão restritos aos limites de um ou dois Estados. Não é possível pensar em leis estaduais distintas capazes de garantir a preservação dos mesmos.
O projeto anistia os produtores rurais que cometeram crimes ambientais até 22 de julho de 2008. Os desmatadores terão cinco anos para se ajustar à nova legislação, e não poderão ser multados neste período de moratória. A recuperação dessas áreas poderá ser feita no longínquo prazo de 30 anos! Estará punido, portanto, aquele que sempre andou na retidão da lei. As mudanças desobrigam ainda a manutenção de reserva legal para propriedades até quatro módulos fiscais, que representam em torno de 90% dos imóveis rurais no país. Isso significa que imóveis de 400 hectares podem ser totalmente derrubados na Amazônia, o que poderá representar o desmatamento de 85 milhões de hectares.
A Constituição Federal estabelece a reserva legal a partir do princípio de que florestas, o meio ambiente e o patrimônio genético são interesses difusos, pertencentes ao mesmo tempo a todos e a cada cidadão brasileiro. Temos que ter a consciência de que a nossa vida está diretamente ligada à natureza. Dependemos dela para garantir o fornecimento de água doce, a regulação do clima e a qualidade do ar. No entanto, sabe-se que é necessária certa sensibilidade humana para prestigiar a natureza, coisa que capitalistas e materialistas não possuem.
RICARDO ALEXIUS é zootecnista especialista em Ciências e Educação Ambiental em Medianeira

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