Uma comissão da Câmara dos Deputados acabou de aprovar a indicação de mudanças no Código Florestal Brasileiro, em vigor desde 1965, sob a justificativa de que este é um empecilho ao desenvolvimento do País. Qualquer esforço capaz de adequá-lo aos desafios da atualidade é legítimo, não sendo possível tomar os agricultores em geral como inimigos da natureza, até porque parte da sociedade compactua com o consumismo e o desperdício que culminam em pressão crescente sobre os recursos, tornando inevitável a eliminação de critérios relativos à parcimônia ambiental.
Contudo, lógica tão insustentável quanto essa é que mostra o retrocesso proposto para o Código Florestal, até porque a crença de que a técnica substituiria os ciclos naturais se esboroa ao ritmo da voracidade que não permite à natureza se recompor. Poucos duvidam que uma vez destruída uma nascente, um bioma, uma espécie, sua reparação, quando possível, supõe custos de difícil absorção por sociedades como a brasileira, que ainda se debate ante demandas menos dispendiosas, como as de saneamento básico e saúde.
Cientes da amplitude que o tema encerra e da necessária construção de um pacto civilizatório distinto desse que nos seduz, cabe refletir sobre a mudança no Código Florestal que, em essência, busca a licença para não recompor parte do que foi arrasado e, nas áreas que ainda resistem, o direito de seguir matando as florestas, as fontes de água e a vida que delas dependem.
O fato é que nada disso é necessário para garantir áreas agrícolas, pois a vastidão territorial do país é compatível com o que ora se quer eliminar: segundo a Conab, na última safra foram cultivados 47,5 milhões de hectares, pouco mais de 5% do território brasileiro. Também não se poderá apontar como bloqueios à agricultura as áreas indígenas e as unidades de conservação, que juntas ocupam 23% das terras brasileiras.
Desse modo, o que alguns proprietários invocam como causa nacional não passa da tentativa de manutenção da lógica predatória, baseada no desmatamento ilegal, no descarte das terras esgotadas pela não adoção de práticas conservacionistas, porque ao arrepio da lei ainda é possível incorporar outras, buscando-se na mudança legal a absolvição. Ao invés de se transformar problema em solução, investindo as famílias camponesas dos meios de fazer a vida nativa renascer, o que ora se quer implantar no Brasil é uma ''solução'' a produtores tão distintos como o são os pequenos e os grandes. Para os primeiros a terra exígua é, sem dúvida, o principal limitante para a sobrevivência e não será a eliminação da reserva legal e permanente que mudará suas condições de vida, porque os cultivos em seu lugar não o fizeram.
Trata-se sim de a sociedade perceber a importância do código em vigor e se engajar pela criação de políticas públicas que compensem a manutenção de áreas protegidas daqueles que já não têm terra suficiente para produzir e que, segundo o IBGE, incluem a maioria dos produtores, dos quais a metade fica com 3% das terras e têm áreas inferiores a 10 hectares, enquanto 9,1% dos proprietários ficam com 79% das terras do país, parte delas improdutiva.
Enquanto não compreendermos que a maior riqueza do país é a biodiversidade e, paralelamente, não atentarmos para a chaga estrutural ligada à concentração fundiária e a ociosidade que lhe é inerente, o real bloqueio à agricultura moderna, aqui entendida como ambientalmente sustentável e socialmente includente, não será possível alcançar o equilíbrio sobre o qual deve repousar o projeto estratégico de uma nação. Ratificar o direito de destruir mais do que já se fez até agora é omitir-se da responsabilidade de legar às gerações futuras o direito à vida em plenitude, senão à própria vida.
ELIANE TOMIASI PAULINO é geógrafa e professora do departamento de Geociências da Universidade Estadual de Londrina

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