A possibilidade de inclusão de mais três municípios - Alvorada do Sul, Primeiro de Maio e Assaí - na Região Metropolitana de Londrina causa espanto por dois motivos: 1- esses municípios têm mesmo relações efetivas que possam lançá-los a pleitearem essa inclusão? 2- Até agora, para que e para quem vem servindo a Região Metropolitana de Londrina? As regiões metropolitanas (RMs) passaram a proliferar no país a partir da Constituição de 1988, que facultou aos Estados o direito de instituírem suas RMs. A partir da década de 1990 começou uma corrida de deputados que passaram a elaborar projetos que visavam à instituição dessas RMs. Foi o caso de Londrina e Maringá em 1998.
O fenômeno metropolitano está associado aos processos urbanos que extrapolam os limites municipais e passam a fazer parte de outras cidades que, devido à sua proximidade, exigem uma visão de planejamento integradora entre essas várias territorialidades. Grande parte desses processos está ligada à própria conurbação, à questão do transporte coletivo - vias de transporte rodoviário e ferroviário, ao abastecimento de água e estações de tratamento de esgoto, à questão dos resíduos sólidos, entre outros.
Na institucionalização dessas RMs os critérios que poderiam detectar os processos metropolitanos foram desconsiderados. O que imperou foi uma busca para acrescentar mais municípios com o objetivo de aumentar o número populacional total das respectivas futuras regiões. É necessário salientar que qualquer prefeito vê com bons olhos a possibilidade de seu município integrar uma região metropolitana e, consequentemente, ter seu nome vinculado a um projeto dessa natureza, mesmo sabendo que a RM não exista efetivamente e as possibilidades de recursos são tão reais quanto o balde de ouro no fim do arco-íris.
Contudo, essa prática gerou dois tipos de RMs: aquela em que os processos metropolitanos estão aquém dos limites impostos pela institucionalidade e aquela em que os processos extrapolam esses limites. Nos dois casos ocorre um descompasso entre a espacialidade metropolitana de fato e a espacialidade institucionalizada. Isso não se dá apenas nas Rms de Londrina e Maringá. Vale lembrar que a Região Metropolitana de Curitiba (RMC) se estende até as divisas com os Estados de São Paulo e Santa Catarina, um exagero mesmo para a capital paranaense. Contudo, a RMC possui uma efetiva coordenação dos projetos metropolitanos com a Comec e orçamento para tanto.
Londrina e Maringá apenas em 2007 passaram a ter um escritório, Comel e Comem, respectivamente, porém sem um orçamento de fato. O resultado disso se resume na constituição de RMs que não conseguem se impor como instituição que consiga fazer frente às demandas do ambiente metropolitano. Para que esse cenário mude é necessário que os conselhos - deliberativo e consultivo -, que constam na lei de 1998, sejam instituídos, e que, com base em estudos dirigidos pelo segundo, o primeiro possa corrigir o descompasso citado, inserindo inclusive as espacialidades que já deveriam fazer parte, como é o caso de Apucarana e Arapongas, cidades essas que intensificam cada vez mais suas relações com o centro londrinense.
Num segundo momento, a coordenação da RM deve priorizar os problemas de ordem metropolitana juntamente com os projetos que podem ser viabilizados para, daí sim, articular com as lideranças políticas envolvidas a busca dos recursos. Para isso, é necessário vontade política por parte do governo do Estado e das demais esferas envolvidas. Sem isso, as regiões metropolitanas ficam apenas no papel, servindo continuamente para fins políticos e eleitoreiros.
FÁBIO CÉSAR ALVES DA CUNHA é geógrafo e professor do departamento de Geociências da Universidade Estadual de Londrina

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