A Defensoria Pública do Paraná começa a ser delineada: audiência pública realizada na Assembleia Legislativa prevê a destinação de R$ 28 milhões à sua estruturação. A previsão é de realização de concurso público para a contratação de defensores ainda este ano.
Finalmente! A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado. Sua criação é determinada pela Constituição Federal de 1988. Paraná e Santa Catarina são os únicos Estados que não possuem Defensoria Pública: não cumprem a Constituição, atitude digna de intervenção federal. Sua criação depende exclusivamente de iniciativa do governador que deve apresentar projeto de lei à Assembleia Legislativa.
Há 22 anos as pessoas necessitadas do Paraná vêm sendo escanteadas: sem condições de custear advogado, restam impedidas de terem suas pretensões analisadas pela Justiça. Não possuem sequer ciência dos direitos que lhes assistem. Tal situação, até o momento, mostrou-se interessante para os nossos governantes que, ante uma população mal instruída, agem impunemente.
Algumas ponderações, porém, há que serem apresentadas. Recentemente, a OAB-PR vangloriou-se em pactuar convênio para a advocacia dativa. No valor de R$ 65 milhões, o convênio consiste na prestação de serviços por advogados que, ao peticionarem junto aos órgãos do Poder Judiciário, recebem valores do Estado. Ressalte-se que só há o pagamento se houver comprovação do protocolo da peça judicialmente. Ora, isto não é acesso à Justiça! Se o advogado resolve a situação em que se encontra a parte necessitada utilizando-se de seus conhecimentos em Direito, sem precisar recorrer ao Judiciário, nada recebe. Como advogada, posso afirmar: o convênio é vergonhoso. Consiste no pagamento de esmola para o advogado, além de inflar o Judiciário, já tão abarrotado. Aumenta-se o número quantitativo de demandas sem o correspondente atendimento qualitativo à população necessitada.
O acesso à Justiça assegurado na Constituição (e não acesso ao Poder Judiciário) compreende não apenas o patrocínio gratuito da causa, mas também todas as despesas, além do direito à informação, consultoria jurídica, conciliação, solução extrajudicial dos conflitos e atendimento aos direitos coletivos. Este acesso só a Defensoria pode proporcionar! Os defensores públicos possuem legitimidade para manejar, inclusive, ação civil pública, instrumento de fiscalização da administração, não extensível aos advogados.
De maneira alguma estou desprestigiando os advogados, classe profissional à qual orgulhosamente pertenço. O intuito é conscientizar a população e quiçá alertar nossos governantes da importância da Defensoria Pública, instituição que vem sendo negligenciada há 22 anos. Prova dessa negligência à instituição são os próprios valores destinados a cada ente: R$ 65 milhões para o convênio com a OAB e R$ 28 milhões para a criação da Defensoria. Com essa diferença de investimento público escancarada, o leitor já pode tirar suas conclusões.
Conheci o trabalho desenvolvido pelas Defensorias Públicas de São Paulo, Minas Gerais, Mato Grosso, Piauí, Rondônia e do Rio de Janeiro, esta a mais antiga e melhor estruturada do Brasil. Onde há Defensoria, a população mais necessitada tem voz, tem atendimento integral, tem um lugar e alguém para derramar suas angústias, tem um órgão independente para fiscalizar as políticas públicas. Defensoria Pública no Paraná já!
RENATA OKANO GIMENES é advogada em Londrina

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